Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2599
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003839-53.2019.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: J. D. S. S.
Advogado: Valeria Cordeiro Barbosa (OAB:0034706/BA)
Réu: M. J. G. C. M.
Advogado: Marcelo Bomfim De Carvalho (OAB:0048556/BA)
Réu: M. T. C. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DECISÃO





Vistos,etc


Nos termos do artigo 145, §1º do CPC, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para conhecer e julgar o feito, bem como eventuais apensos e/ou dependentes, cuja cópia desta decisão deverá ser juntada.


Destarte, remetam-se ao meu auxiliar e/ou substituto legal, conforme previsão normativa, com nossas homenagens.





LAURO DE FREITAS,30 de janeiro de 2020


Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000330-51.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Odirlei Souza Barreto Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Visto,...

1 - Expeça-se Ofício ao Departamento de Trânsito-DETRAN, objetivando restrição judicial sob o veículo objeto desta lide, em cumprimento a decisão ID – 16187899.

2 - Tendo em vista que o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC/15.

Inclua o presente feito na pauta das audiências de conciliação.

Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado.

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (§ 3º do art. 334 do CPC/15).

O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado ( § 8º do art. 334 do CPC/15), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Ficam advertidos, ainda, ambas as partes:

I- Nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, na audiência de conciliação/mediação designada, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos, necessários à sua adequada representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição, etc), observando -se o disposto no artigo 334, § § 9º e 10 do CPC, sob pena de ser reputada ausente, ensejado a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º do CPC).

II- Não sera, ainda, admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito estranhos às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado. Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletronicas nos autos, oportunidade em que serão decididos.

Reservo-me para apreciar os pedidos do ID- 43382744, após a setada da audiência de conciliação.

Atribuo ao presente despacho/decisão força de mandado.

Lauro De Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003570-77.2020.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:001141A/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Réu: Falcao Comunicacao,propaganda E Servicos Graficos Eireli - Epp
Réu: Jeferson Barduke
Réu: Maria Elena Barduke Machado
Réu: Paulo Roberto Machado

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA





PROCESSO Nº 8003570-77.2020.8.05.0150

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

ASSUNTO: [Contratos Bancários]

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

Nome: BANCO DO BRASIL S/A
Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900

RÉU: FALCAO COMUNICACAO,PROPAGANDA E SERVICOS GRAFICOS EIRELI - EPP, JEFERSON BARDUKE, MARIA ELENA BARDUKE MACHADO, PAULO ROBERTO MACHADO

Nome: FALCAO COMUNICACAO,PROPAGANDA E SERVICOS GRAFICOS EIRELI - EPP

Endereço: desconhecido
Nome: JEFERSON BARDUKE
Endereço: desconhecido
Nome: MARIA ELENA BARDUKE MACHADO
Endereço: desconhecido
Nome: PAULO ROBERTO MACHADO
Endereço: Rua Silvandir F Chaves, Qd. Q, Lote I e II, Recreio Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-850


Vistos,

Trata-se de procedimento monitório.

Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.

Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.

Conforme art.290, CPC/2015, determino a intimação do interessado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), dar cumprimento ao quanto disposto no supra citado artigo, procedendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.

Após, comprovado o recolhimento das custas, proceda o cartório, com o quanto determinado abaixo:

Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.

Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).

Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).

Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.

Incluam o presente feito na pauta das audiências de conciliação/mediação.

Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.

P.I.C.

Atribuo ao presente despacho, força de mandado, citação, ofício.

IONARA SOARES

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8013816-69.2019.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Ricardo Rodrigo Motta Ramos
Advogado: Vicente Nedia Neto (OAB:0046968/BA)
Requerido: Espólio De Arnaldo Rodrigues Da Silveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos, etc...

Acerca do pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita, mantenho a decisão de ID-39822176.

Certifique o cartório se ocorreu o devido recolhimento, conforme determinado no despacho, caso positivo, cumpra-se na íntegra o contido no despacho.

Caso negativo, certifique e retornem os autos conclusos.

Lauro De Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

FM

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