Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2593
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0507965-65.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ruy Torreao
Advogado: Lorena Prazeres Leal (OAB:0029430/BA)
Réu: Reginaldo Rodrigues Da Cruz
Advogado: Manoel De Macedo Azevedo (OAB:0005829/BA)
Réu: Regina Casian Rodrigues

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos etc.


Vistos, etc.

Concedo ao autor a possibilidade de efetuar o pagamento das custas de forma parcelada, em 6 (seis) vezes iguais e sucessivas.

Assim, deve o requerente, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento da 1ª parcela.

Decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos.

P.R.I.

Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juiza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003699-82.2020.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Grpk Industria E Comercio De Produtos Termoplasticos Ltda
Advogado: Rene Silva Da Costa (OAB:0052470/BA)
Requerido: Polystar-industria E Comercio De Prod.sinteticos Ltda

Intimação:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, que deverão incidir sobre o valor do débito atualizado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme arts. 82 e 290 do CPC/15.

Atribuo ao presente despacho, força de mandado/intimação.


Lauro de Freitas, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004155-32.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Cardio Pulmonar Da Bahia S.a
Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:0039254/BA)
Réu: Daniel Conceicao Caldas
Réu: Livia Leal Caldas Santos

Intimação:


Vistos, etc.

Remeto os autos ao Cartório, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação.

Designada data, local e hora, cite-se e intime-se a parte ré.

Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao Cartório, para redesignação.

Se as partes requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o Conciliador autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos.

O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º do NCPC, fica o cartório autorizado a cancelar a audiência designada.

Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, NCPC).

Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Intime-se.

Atribuo ao presente despacho, força de mandado/intimação/ofício.


Lauro de Freitas, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0025207-41.2011.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Eduarda Vitória Dias
Advogado: Daniele Santos De Araujo (OAB:0028633/BA)
Autor: Elane Da Silva Dias
Réu: Rogerio Costa Santos

Intimação:

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora, por carta AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual e-SAJ, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

CUMPRA-SE

Lauro De Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000103-61.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:0017769/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Réu: Wilobaldo Lopes Da Cunha Neto

Intimação:

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