Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação27 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2566
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000869-17.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Lucas Batista Pereira Da Silva
Advogado: Verusa Carvalho Rolim (OAB:0037005/BA)
Réu: Ccb - Construtora Cesaroni Braga Ltda
Réu: 17 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]

8000869-17.2018.8.05.0150

LUCAS BATISTA PEREIRA DA SILVA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID nº 31152529/31823391.


Lauro de Freitas, BA, 19 de fevereiro de 2020


Magda de Souza Machado

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0507265-89.2018.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Indiana Patricia Jesus Da Silva
Advogado: Carlos Wilson Vianna Do Amaral (OAB:0039081/BA)
Requerido: Aldo Luiz Ribeiro Daltro Neto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO


Vistos,etc.

Defiro o quanto requerido no ID 26676556.


Incluam o presente feito na pauta das audiências de conciliação, observando-se dilação de prazo razoável ao cumprimento de eventual carta precatória.

Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.

Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/alvará




Lauro de Freitas, na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos.

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0502610-79.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Eloi Contini (OAB:0051764/BA)
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:0052146/BA)
Executado: Fenix Industria De Urnas Ltda - Epp
Executado: Alvaro Jose Chaves Pereira
Executado: Edailza Reis Chaves Pereira

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO



Intimem-se as partes para tomarem conhecimento que o presente processo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas, quando existentes, serão digitalizadas e devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8016145-54.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: I. U. S.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Réu: V. R. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO


Vistos etc.

Intime-se, por derradeiro, a parte autora, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos o comprovante da notificação judicial ou extrajudicial recebida ao menos no endereço do devedor, o que representa a efetiva constituição em mora do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial.

P.R.I.

Cumpra-se.

Serve o presente despacho como mandado/intimação/ofício.



Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002669-12.2020.8.05.0150 Embargos De Terceiro
Jurisdição: Lauro De Freitas
Embargante: Ligia Fraga Matos Gaeta
Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:0020116/BA)
Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:0041021/BA)
Embargado: Empar-empreendimentos E Participacoes Ltda. - Me
Advogado: Roger Artur Buratto (OAB:0004680/BA)
Embargado: Cleisson Almeida Simoes
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:0014458/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos etc.

Constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada, afastando-se a presunção do §3º do art. 99 do CPC, motivo pelo qual, nos termos do §2º do art. 99, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando extrato de suas contas bancárias, no período dos últimos 12 (doze) meses, ou efetuando o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.

H. S. L.

Lauro de Freitas (BA), data de assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002386-86.2020.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:0150060/SP)
Réu: Ivana De Souza Lacerda

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LAURO DE FREITAS



[Alienação Fiduciária]

8002386-86.2020.8.05.0150

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

RÉU: IVANA DE SOUZA LACERDA




Vistos,etc


BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs Ação de Busca e Apreensão em face...

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