Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação20 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3181
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0004153-82.2012.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: B&r Industria E Comercio Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0004235-16.2012.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Ccpn Consultoria Promocoes E Negocios Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara da Fazenda Pública

Estrada do Coco, Km 2,5- Condomínio Center 5

e-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0004235-16.2012.8.05.0150

EXECUÇÃO FISCAL (1116)


EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: CCPN CONSULTORIA PROMOÇÕES E NEGOCIOS LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas, 1 de outubro de 2021


Marlene Rodrigues de Sena Chionchio

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8007697-24.2021.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Impetrante: Msmg Patrimonial Ltda
Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279)
Impetrado: Coordenador De Tributação Do Município De Lauro De Freitas
Impetrado: Municipio De Lauro De Freitas
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8007697-24.2021.8.05.0150

Classe Assunto:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) -[ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]

IMPETRANTE: MSMG PATRIMONIAL LTDA

IMPETRADO: COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS


Em preliminar de contestação, o Município de Lauro de Freitas aventou a ausência de capacidade processual e a falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude da impossibilidade de se identificar o representante da acionante que firmou a procuração ao advogado.

O art. 75, VIII, do CPC estabelece que será representada em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.

In casu, analisando a procuração de ID 167165058, não houve indicativo do representante da pessoa jurídica que outorgou o instrumento. Ao que tudo indica, pela assinatura e documento de identificação acostado em ID 167169261, o documento teria sido firmado pelo sócio Marcelo Passos de Araújo.

Contudo, da leitura do contrato social, extrai-se que foram conferidos os poderes de administração apenas à sócia Suzi Maria Teixeira Ramaldes, a quem compete a representação ativa e passiva da sociedade, em âmbitos judicial e extrajudicial.

Sendo assim, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção.

Lauro de Freitas (BA), 19 de agosto de 2022


HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8013767-28.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Grk Construcoes E Reformas Eireli - Me
Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8013767-28.2019.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[CND/Certidão Negativa de Débito]

AUTOR: GRK CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME

REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS



Já fora prolatada sentença, bem como julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), com trânsito em julgado certificado.

Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.


Lauro de Freitas (BA), 12 de setembro de 2022

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006574-25.2020.8.05.0150 Desapropriação
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Representação Embasa
Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Reu: M & S Patrimonial Ltda - Epp
Advogado: Sergio Miranda Gomes (OAB:BA37797)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas

Intimação:

Trata-se de Ação de Desapropriação proposta pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em face de M&S PATRIMONIAL LTDA-ME.

Afirma que, através do Decreto Estadual nº 19.535, de 18 de março de 2020, o Governo do Estado da Bahia declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 934,35m², com acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua Valdomiro R. Filho, s/n, Município de Lauro de Freitas. Além disso, pelas vias do Decreto Estadual n° 19.564 de 23 de março de 2020, publicado no DOE do dia 24 do mesmo mês e ano, foi declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma área de terra medindo 197,96 m², com acessões e benfeitorias nela existentes, situada no mesmo endereço, no Município de Lauro de Freitas, Bahia.

Aduz que as aludidas áreas estão destinadas à implantação da Estação Elevatória de Esgoto – CJBI, bem como da faixa de servidão para a sua implantação, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, Município de Lauro de Freitas-BA.

Diz que, conforme o laudo de avaliação, as áreas com as benfeitorias foram avaliadas em R$ 291.947,00 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e sete reais) pela desapropriação, além de ser ofertada a importância de R$ 49.955,87...

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