Lauro de freitas - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registro público
Data de publicação | 21 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3203 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8002063-18.2019.8.05.0150 Divórcio Consensual
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. B. J. S. D. J.
Advogado: Antonia Bom Jardim Santos (OAB:BA58299)
Requerido: G. F. D. J.
Advogado: Antonia Bom Jardim Santos (OAB:BA58299)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002063-18.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
REQUERENTE: LORENA BOM JARDIM SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): ANTONIA BOM JARDIM SANTOS (OAB:BA58299) | ||
REQUERIDO: GILMARIO FERREIRA DE JESUS | ||
Advogado(s): ANTONIA BOM JARDIM SANTOS (OAB:BA58299) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).
Defiro aos interessados os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50.
Trata-se de divórcio consensual c/c guarda, visitas e alimentos e partilha de bens, requerido por GILMARIO FERREIRA DE JESUS e LORENA BOM JARDIM SANTOS DE JESUS, ambos qualificados na inicial.
As partes celebraram acordo nos IDs 20498046/96327430.
Pugna o Ministério Público pela homologação do acordo no ID 131760050.
Atendidas as exigências da lei e assegurados os interesses da menor, filha do casal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes referente a guarda, visitas, alimentos e partilha de bens, constante nos autos de IDs 20498046/96327430, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, bem como decreto o divórcio direto de GILMARIO FERREIRA DE JESUS e LORENA BOM JARDIM SANTOS DE JESUS, pondo fim ao vínculo matrimonial havido, com base no art. 226, §6º da Constituição Federal c/c o art. 1.571, IV, §1º do Código Civil, por conseguinte EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LORENA BOM JARDIM SANTOS.
Ciência ao Ministério Público.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
RB
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
OFÍCIO
8003390-27.2021.8.05.0150 Separação Consensual
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: K. Y. D. C.
Advogado: Adenilma Oliveira Santana (OAB:BA26127-E)
Requerido: F. L. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br
OFÍCIO
[Dissolução]
8003390-27.2021.8.05.0150
KARYN YASMIM DE CARVALHO
Ofício n.º 62P /2022
Lauro de Freitas/Ba, 21 de julho de 2022
Senhor(a) Diretor(a),
De ordem da Exma. Sra. Dra. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito, encaminho a Vossa Sa. a sentença com força de Ofício, extraída dos autos nº 8003390-27.2021.8.05.0150, da Ação de Dissolução, requerida por REQUERENTE: KARYN YASMIM DE CARVALHO e FERNANDO LUIS BATISTA, para proceder o desconto em folha, conforme acordo em anexo.
Pedro Bastos Abreu
Servidor
Sr(a). Diretor do RH da BRACEL
Rua Alfa, 1033, Complexo Industrial de Camaçari
CEP: 42810-290
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0036370-18.2011.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Rosangela Cardoso De Oliveira
Advogado: Renata Marcelino Rodrigues (OAB:BA865-B)
Autor: Henrique Pinho Gesteira
Advogado: Renata Marcelino Rodrigues (OAB:BA865-B)
Reu: Elci Alexandre De Souza
Advogado: Joao De Souza Dias (OAB:BA12498)
Reu: Ademaria Dos Santos Souza
Advogado: Joao De Souza Dias (OAB:BA12498)
Terceiro Interessado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0036370-18.2011.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA e outros | ||
Advogado(s): RENATA MARCELINO RODRIGUES (OAB:BA865-B) | ||
REU: ELCI ALEXANDRE DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): JOAO DE SOUZA DIAS (OAB:BA12498) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
O(s) autor(es) abandonou(aram) o processo por mais de 30 (trinta dias) e, devidamente intimados, não promoveram as diligências necessárias ao seu andamento.
Assim, julgo extinto o processo na forma do art. 485, III, do NCPC.
A autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangulação da relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
TERMO
0503076-39.2016.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Jose Vicente Neto
Advogado: Sara Lopes Da Silva (OAB:BA22410)
Requerido: Fabio Jose Ribeiro Vicente
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Termo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas-BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 90, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1922
Lauro De Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitast@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503076-39.2016.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: JOSE VICENTE NETO | ||
Advogado(s): SARA LOPES DA SILVA (OAB:BA22410) | ||
REU: FABIO JOSE RIBEIRO VICENTE |
TERMO DE CURATELA
Aos 19 de julho de 2022, nesta cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, no Cartório deste Juízo, onde presente encontrava-se o(a) Exm°(ª). Sr.(a) Dr.(a) Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito, compareceu o(a) senhor(a) JOSE VICENTE NETO, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF 274.492.207-25, RG 2172193739, residente à Rua Cristóvão B. Pires, 30, Portão, Lauro de Freitas-BA, a quem o(a) MM Juiz(a), deferiu o compromisso legal de bem e fielmente servir de CURADOR(A) de FABIO JOSE RIBEIRO VICENTE, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 12019576-30, residente e domiciliado na rua Cristovão B. Pires, 31, Portão, Lauro de Freitas, conforme declarado por Sentença datada de 23/07/2018, para efeito de lhe representar nos atos da vida civil, até ulterior decisão deste Juízo, observadas as regras previstas no art. 1781 do Código Civil. Aceitou o compromisso e comprometeu-se o(a) Curador(a) a exercer este múnus com brandura e sã consciência, do que pelo presente lavro este termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, o digitei.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
JOSE VICENTE NETO
Curador(a)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,...
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