Lauro de freitas - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registro público
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0005211-28.2009.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Maria Das Gracas Silva Santos
Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:BA25152)
Reu: Município De Lauro De Freitas
Advogado: Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao (OAB:BA27640)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005211-28.2009.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS (OAB:BA25152) | ||
REU: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO (OAB:BA27640) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
O(s) autor(es) abandonou(aram) o processo por mais de 30 (trinta dias) e, devidamente intimados, não promoveram as diligências necessárias ao seu andamento.
Assim, julgo extinto o processo na forma do art. 485, III, do NCPC.
A autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangulação da relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
LCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0010143-59.2009.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Lauro De Freitas
Parte Autora: Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Parte Re: Roberto Sousa Lima Júnior
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0010143-59.2009.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
PARTE AUTORA: Bradesco Leasing SA Arrendamento Mercantil | ||
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) | ||
PARTE RE: Roberto Sousa Lima Júnior | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Visto, etc...
A parte autora, pelos motivos expostos na petição de id-166382778, requereu desistência da presente ação.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, visto que ainda não fora citada para responder à presente demanda
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas/liminares concedidas no curso da ação.
Custas e despesas processuais iniciais já recolhidas Ids-114240890 e seguintes.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Oportunamente, esclareço que não houve qualquer restrição por ordem desse juízo.
Transitada em julgado e, não havendo pendência, arquive-se, com baixa no sistema.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
fm
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8004120-38.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Condominio Do Shopping Villas Boulevard
Advogado: Fernando Cleber Machado Almeida (OAB:BA22586)
Advogado: Victor Rodrigo Camera Soares (OAB:BA42531)
Reu: Fmtech - Informatica Ltda - Me
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004120-38.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: CONDOMINIO DO SHOPPING VILLAS BOULEVARD | ||
Advogado(s): VICTOR RODRIGO CAMERA SOARES (OAB:BA42531), FERNANDO CLEBER MACHADO ALMEIDA (OAB:BA22586) | ||
REU: FMTECH - INFORMATICA LTDA - ME | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
LCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
0501567-39.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Shopping Passeio Norte
Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206)
Advogado: Helena Cristina Posener De Andrade (OAB:BA39889)
Executado: Norte Empreendimentos Consultoria E Servicos Ltda - Me
Executado: Judilma Almeida Da Silva Guene
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
PROCESSO Nº 0501567-39.2017.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE
EXECUTADO: NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, JUDILMA ALMEIDA DA SILVA GUENE
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor, em face da sentença de ID 120226547, que extinguiu demanda por abandono, na forma do Art. 485, II do CPC. Melhor analisando os autos, com fundamento no art. 485, §7º, do CPC/2015, exerço o juízo de retratação e anulo a sentença que ensejou o recurso e apelação ao extinguiu o feito nos termos do art. 485,inciso II, do Código de Processo Civil. Por primeiro, observa-se que antes de ser proferida a sentença de ID 120226547, não houve intimação pessoal da parte requerente, conforme preceitua o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Assim, pelos motivos expostos, anulo a sentença de ID 120226547, procedendo a serventia às anotações necessárias. Intime-se a parte requerente, por AR, para, em cinco dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da presente demanda, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
MSF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8000011-49.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Inova...
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