Lauro de freitas - 1ª vara cível
Data de publicação | 10 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2735 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8005799-10.2020.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:0031618/SP)
Réu: J. S. D. S.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LAURO DE FREITAS
[Alienação Fiduciária]
8005799-10.2020.8.05.0150
BANCO VOLKSWAGEN S. A.
RÉU: JANIZETE SILVA DOS SANTOS
Vistos,
BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RÉU: JANIZETE SILVA DOS SANTOS, ambos qualificados na inicial.
Foram juntados os documentos de ID. 69149962 e seguintes.
O artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº. 911/69 estabelece que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
A parte autora comprovou a mora do réu com notificação extrajudicial, ID. 69150717.
Assim, DEFIRO A LIMINAR para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial, devendo o oficial responsável pelo cumprimento do mandado requisitar força policial, a qual desde já fica autorizada.
Registre, o Diretor de Secretaria, RESTRIÇÃO JUDICIAL na base de dados do RENAVAM em razão da presente decretação de busca e apreensão, retirando o gravame após a apreensão do veículo.
Indefiro, por ora, o cumprimento da diligência nos termos requeridos, com base no § 2º do artigo 212 do CPC, uma vez que não foi demostrada a necessidade do seu deferimento.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo contestar o feito, sob pena de revelia e confissão.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.R.I.C.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos.
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0502330-11.2015.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Pitagoras Peterson Cunha De Oliveira
Advogado: Victor Dos Anjos Cordeiro (OAB:0028438/BA)
Réu: Eurovia Veiculos S/a
Advogado: Talita Duarte Moraes (OAB:0031350/BA)
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:0014983/BA)
Réu: Renault Do Brasil S.a
Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:0037476/BA)
Terceiro Interessado: Diego Gomes Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 77661057, no prazo de Lei.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0500709-76.2015.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: R. A. D. S.
Advogado: Marilson Conceicao Batista (OAB:0039057/BA)
Autor: S. A. A. D. S.
Advogado: Marilson Conceicao Batista (OAB:0039057/BA)
Réu: A. L. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500709-76.2015.8.05.0150 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
LAURO DE FREITAS/BA, 4 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0026307-31.2011.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Rita Suely Boucas Do Nascimento
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:0019695/BA)
Executado: Paulo Cesar Fontes Do Nascimento
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:0019695/BA)
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB:0001745/CE)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0026307-31.2011.8.05.0150 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
LAURO DE FREITAS/BA, 9 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0507863-77.2017.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Réu: Vip Varejo E Panificacao Ltda
Réu: Marival Da Guarda De Souza
Réu: Ivone Andrade De Souza
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: MONITÓRIA n. 0507863-77.2017.8.05.0150 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
LAURO DE FREITAS/BA, 9 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0500122-54.2015.8.05.0150 Execução De Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: A. D. S.
Advogado: Marilson Conceicao Batista (OAB:0039057/BA)
Executado: L. T. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500122-54.2015.8.05.0150 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
LAURO DE FREITAS/BA, 4 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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