Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 09 Outubro 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2716 |
PODER JUDICIÁRIO 0303166-60.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 0304104-65.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 8004582-29.2020.8.05.0150 Desapropriação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Classe Assunto:DESAPROPRIAÇÃO (90) -[Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA RÉU: ALEXANDRE TELES DE MENEZES
Quanto aos débitos fiscais, o expropriado apresentou apenas a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais. Ademais, em se tratando de terreno foreiro, vejo que não foi incluído na lide o Município de Lauro de Freitas. Sendo assim, intime-se o expropriado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão negativa de débitos tributários estaduais e federais. Determino a inclusão no feito do Município de Lauro de Freitas, na qualidade de expropriado. Cite-se o Município de Lauro de Freitas-BA. Expeça-se edital para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar, no referido edital, a descrição completa do imóvel expropriando. Intime-se o expropriante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 72763521. Lauro de Freitas (BA), 21 de setembro de 2020
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO 0002403-31.2001.8.05.0150 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 0501221-88.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
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