Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação09 Outubro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2716

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0303166-60.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Mariza Pinheiro De Castro
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:0013136/BA)
Réu: Município De Lauro De Freitasbahia

Intimação automática de migração:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0303166-60.2018.8.05.0150

INTIMAÇÃO

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0304104-65.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ilza Conceição Albuquerque
Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:0033527/BA)
Réu: Município De Lauro De Freitas

Intimação automática de migração:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0304104-65.2012.8.05.0150

INTIMAÇÃO

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8004582-29.2020.8.05.0150 Desapropriação
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:0030291/BA)
Réu: Alexandre Teles De Menezes
Advogado: Idma Maria Reboucas Campos (OAB:0012417/BA)
Réu: Cadastro Nacional De Pessoas Jurídicas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba




Processo nº:8004582-29.2020.8.05.0150

Classe Assunto:DESAPROPRIAÇÃO (90) -[Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

RÉU: ALEXANDRE TELES DE MENEZES



DESPACHO

Quanto aos débitos fiscais, o expropriado apresentou apenas a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais.

Ademais, em se tratando de terreno foreiro, vejo que não foi incluído na lide o Município de Lauro de Freitas.

Sendo assim, intime-se o expropriado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão negativa de débitos tributários estaduais e federais.

Determino a inclusão no feito do Município de Lauro de Freitas, na qualidade de expropriado.

Cite-se o Município de Lauro de Freitas-BA.

Expeça-se edital para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar, no referido edital, a descrição completa do imóvel expropriando.

Intime-se o expropriante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 72763521.

Lauro de Freitas (BA), 21 de setembro de 2020





HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0002403-31.2001.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Réu: O Estado Da Bahia
Autor: Reta Acessorios Industriais Ltda. - Epp

Intimação automática de migração:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002403-31.2001.8.05.0150

INTIMAÇÃO

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 24 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0501221-88.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Condominio Residencial Aquarelle
Advogado: Laires Souza Sodre Rocha (OAB:0057190/BA)
Advogado: Celso De Morais (OAB:0041965/BA)
Réu: Cadastro Nacional De Pessoas Jurídicas
Réu: Condominio Foz Do Joanes
Réu: Condominio Village Praia Do Buraquinho
Réu: Spe San Marteen Residence Ltda
Réu: Condominio Chacara Luzitana
Réu: S B R Construtora E Incorporadora Ltda - Epp
Réu: Sbr Construcao E Incorporacao Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501221-88.2017.8.05.0150

Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS

AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUARELLE

Advogado(s): CELSO DE MORAIS (OAB:0041965/BA), LAIRES SOUZA SODRE ROCHA (OAB:0057190/BA)

RÉU: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e outros (6)

Advogado(s):

DECISÃO

Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido.

LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020.

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A) DE DIREITO HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO HENRIQUE SOARES FERREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 1690/2020


ADV: DANILO FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA (OAB 24236/BA) - Processo 0002448-83.2011.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal de Lauro de Freitas - EXECUTADO: Jaime de Oliveira Praseres - Indefiro por hora a citação do Executado por Oficial de Justiça, visto que o resultado da citação anterior se deu em endereço diferente do informado em petição de fls.49, não esgotando, assim, as outras modalidades citatórias. Desse modo, cite-se o Executado por AR, no novo endereço indicado pelo Exequente em petição de fls. 49, nos moldes do despacho citatório já proferido.


ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0002640-89.2006.8.05.0150 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: Plana Reformas e Serviços Ltda - Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0003559-78.2006.8.05.0150 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: Mapre Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Proceda-se a citação e intimação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.


ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0008510-08.2012.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Uniao - EXECUTADO: Solon Representacoes Ltda - Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0009268-26.2008.8.05.0150 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: MPE - Comércio de Material de Escritório e Serviços Ltd - Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0012521-56.2007.8.05.0150 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: Gbs Comercial Ltda - Considerando a nova sistemática processual estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/15), em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa (art. 9º) e da não decisão surpresa...

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