Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 07 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3271 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8003470-20.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Proclima Manutencao E Instalacao De Refrigeracao Eireli
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003470-20.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: PROCLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE REFRIGERACAO EIRELI | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Analisando os autos e o cadastro do processo no sistema PJE, verifico que há divergência no nome do executado, haja vista que o CPF/CNPJ é o mesmo.
Desse modo, com esteio no artigo 2º, §8, da Lei 6.830/1980, no artigo 203, do CTN, e no artigo 321 do CPC, intime-se o Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar ou substituir a CDA, corrigindo os vícios apontados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 03 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8004452-39.2020.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Washington Jose Maciel Da Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8004452-39.2020.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACIEL DA SILVA
S E N T E N Ç A |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de WASHINGTON JOSE MACIEL DA SILVA , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2023
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0700192-83.1998.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Novos Tempos Promocoes Ltda
Exequente: União Federal/fazenda Nacional
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0700192-83.1998.8.05.0150
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOVOS TEMPOS PROMOCOES LTDA
S E N T E N Ç A |
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de Novos Tempos Promocoes Ltda, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2023
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8016314-41.2019.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Marcio Luiz Salles Krauss
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8016314-41.2019.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: MARCIO LUIZ SALLES KRAUSS
S E N T E N Ç A |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de MARCIO LUIZ SALLES KRAUSS, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 2 de fevereiro de 2023
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8010556-76.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Angela Maria Maciel
Advogado: Julio Cesar Rodrigues Dos Santos (OAB:BA374-A)
Advogado: Joelma Kelly Bispo (OAB:BA56121)
Reu: Settop
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba
E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8010556-76.2022.8.05.0150
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANGELA MARIA MACIEL
REU: SETTOP, MUNICIPIO DE...
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