Lauro de freitas - 1ª vara criminal
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3281 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8022130-96.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Novo Mix
Reu: Mario Vinicius Santana Cairo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8022130-96.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: MARIO VINICIUS SANTANA CAIRO | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de MARIO VINICIUS SANTANA CAIRO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 155, § 4º, IV, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 25/08/2022e que tiveram como vítima SUPERMERCADO NOVO MIX
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 24 de fevereiro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8022804-74.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Francisco Costa Neto
Terceiro Interessado: Jackson Santos Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8022804-74.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: francisco costa neto | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FRANCISCO COSTA NETO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 155 do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 20/10/2022
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 24 de fevereiro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0501926-18.2019.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Antonio Luis Barbosa Dos Santos
Reu: Jose Luiz Santos Sao Pedro
Reu: Ionei De Argolo Souza
Advogado: Dielson Desiderio Monteiro (OAB:BA52613)
Advogado: Dalton Da Silva Monteiro (OAB:BA56185)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 32833604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
_________________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0501926-18.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: ANTONIO LUIS BARBOSA DOS SANTOS e outros (2) | ||
Advogado(s): DIELSON DESIDERIO MONTEIRO registrado(a) civilmente como DIELSON DESIDERIO MONTEIRO (OAB:BA52613), DALTON DA SILVA MONTEIRO registrado(a) civilmente como DALTON DA SILVA MONTEIRO (OAB:BA56185) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 17/05/2023, às 11h00 para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio presencial e/ou por meio de videoconferência:
Link para acesso por meio de videoconferência:
https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular) ou https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão:15164306.
Endereço para comparecimento presencial:
Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas localizado na rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690.
Eu, Lara Emanuelle Santos da Silva, estagiária, o digitei
Lauro de Freitas/BA, 27 de fevereiro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0502054-38.2019.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Pedro Emanuel Dos Santos Maia
Advogado: Rita De Cassia Ramos Cruz Araujo (OAB:BA45249)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 32833604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
_____________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0502054-38.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: PEDRO EMANUEL DOS SANTOS MAIA | ||
Advogado(s): Rita de Cassia Ramos Cruz Araujo (OAB:BA45249) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 24/05/2023, às 10h30 para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio presencial e/ou por meio de videoconferência:
Link para acesso por meio de videoconferência:
https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular) ou https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão:15164306.
Endereço para comparecimento presencial:
Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas localizado na rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690.
Eu, Lara Emanuelle Santos da Silva, estagiária, o digitei
Lauro de Freitas/BA, 27 de fevereiro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
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