Lauro de freitas - 1ª vara criminal
Data de publicação | 01 Março 2023 |
Número da edição | 3282 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8024366-21.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jackson Da Conceicao Nascimento
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8024366-21.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JACKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JACKSON DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 155, § 1º, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 29/09/2022
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 27 de fevereiro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8023040-26.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Coutinho Dos Anjos
Terceiro Interessado: Luzimar Alves Batista De Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8023040-26.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: ANDERSON COUTINHO DOS ANJOS | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON COUTINHO DOS ANJOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 180 e 311 do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 22/10/2022
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 27 de fevereiro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0500059-53.2020.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luciano Moura De França
Advogado: Desiree Ressutti Pereira (OAB:BA65054)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 32833604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
_________________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500059-53.2020.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: LUCIANO MOURA DE FRANÇA | ||
Advogado(s): DESIREE RESSUTTI PEREIRA (OAB:BA65054) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 07/06/2023, às 10h30 para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio presencial e/ou por meio de videoconferência:
Link para acesso por meio de videoconferência:
https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular) ou https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão:15164306.
Endereço para comparecimento presencial:
Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas localizado na rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690.
Eu, Lara Emanuelle Santos da Silva, estagiária, o digitei
Lauro de Freitas/BA, 28 de fevereiro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8003038-98.2023.8.05.0150 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Deprecante: 3ª Vara Crime Da Comarca Do Guarujá/sp
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito De Lauro De Freitas
Reu: Genuil Valerio Dos Santos
Vitima: C. A. M. F.
Advogado: Cesar Alves Machado (OAB:SP434874)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8003038-98.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
DEPRECANTE: 3ª VARA CRIME DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP e outros | ||
Advogado(s): | ||
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE LAURO DE FREITAS e outros | ||
Advogado(s): |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 05/05/2023, às 09h00 para a realização da audiência de oitiva DEPOIMENTO ESPECIAL, na estrita observância dos comandos legais atinentes à matéria, em especial, o contido nos artigos 7º a 12 da Lei 13.431/2017, que será realizada por meio de videoconferência no endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular) ou https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão: 15164306.
Lauro de Freitas (BA), 28 de fevereiro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
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