Lauro de freitas - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e registro p�blico

Data de publicação17 Maio 2023
Número da edição3333
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

0014440-12.2009.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Cata Tecidos E Embalagens Industriais Limitada
Advogado: Harianna Dos Santos Barreto (OAB:BA17280)
Interessado: Saga Nordeste Automacao Industrial Ltda - Epp

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 0014440-12.2009.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Prestação de Serviços]

INTERESSADO: CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA

INTERESSADO: SAGA NORDESTE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP


Vistos, etc.

Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de ID 110652442.

Argumenta o embargante que a sentença incorreu em omissão e contradição, ao extinguir o feito por negligência da parte, quando não havia qualquer ato a ser promovido por este; aduz que aguardava despacho citatório, e, que não poderia o processo ser extinto, sem antes intimar, a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito.

Constatada a tempestividade dos presentes aclaratórios, passo à sua análise.

É o relatório. Decido.

Da análise dos autos, verifico que foi prolatada sentença, sem intimar pessoalmente o embargante se havia interesse no prosseguimento do feito conforme preceitua o art. 485, §1º do CPC.

Destarte, descabida a extinção do feito por negligência, posto que o autor já havia promovido os atos que lhe incumbiam, e se assim não fosse, teria que ser intimado pessoalmente para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

Assim, dou provimento aos embargos e revogo a sentença de ID 110652442, determinando o regular andamento do feito com a citação do réu no endereço constante no ID 110652422, para contestar o feito, no prazo de 15 dias, sendo o marco inicial para contagem do prazo, o disposto no art. 231, do NCPC, conforme a forma que se realizar a citação, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MP

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: SAGA NORDESTE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
Endereço: Avenida Praia de Itamaraca, Casa 38, Condomínio Top Villas Residence, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42708-360

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8002275-34.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Luiz Ernesto Oliveira Simoes Medrado

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002275-34.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
REU: LUIZ ERNESTO OLIVEIRA SIMOES MEDRADO
Advogado(s):

ISS

Vistos

Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO id- 218865448, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.

Custas remanescentes pela parte autora, se houver, nos termos do art.90 do NCPC, devendo ser apurada pelo (a) senhor (a) escrivã (ão).

Dê-se baixa no RENAJUD, se houve restrição por ordem desse Juízo.

Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.

Certifique, desde já, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer e, arquive-se com baixa.

P.R.I.C.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8014121-53.2019.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Dilermando Moreira De Macedo
Advogado: Thiago Calmon De Araujo (OAB:BA35365)
Reu: Benedito Mendes Silva
Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420)
Reu: Elinete Ferreira Mendes Silva
Reu: Tania Borges Dos Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir novas provas, especificando-as e sua pertinência. Restando de logo, em caso contrário, informado o julgamento do feito no estado em que se encontra, por se tratar de matéria exclusivamente de direito.

Decorrido o prazo, devem os autos ser encaminhados para prolação de sentença, seguindo preferencialmente a ordem cronológica de conclusão.

Publique-se. Intimem-se. MP

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8007609-20.2020.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Susana Freitas Dos Santos

Intimação:

ISS

Vistos

Defiro O pedido para realização de pesquisa do endereço da requerida, através dos sistemas Sisbajud e Infojud, juntando-se os extratos respectivos aos autos.

Concluída a diligência, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10(dez) dias.

P.R.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8003422-95.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Zuleide Correia Da Annunciacao
Reu: Adroalda Marlene Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de...

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