Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0506659-61.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Rogerio Pereira Ribeiro
Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB:BA24518)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba
E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0506659-61.2018.8.05.0150
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROGERIO PEREIRA RIBEIRO
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Lauro de Freitas, 1 de junho de 2022
Marlene Rodrigues de Sena Chionchio
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8005763-31.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Celia Portugal Matta
Advogado: Samira Rios De Siqueira (OAB:BA43071)
Reu: Universidade Estadual De São Paulo (usp)
Advogado: Luis Gustavo Gomes Primos (OAB:SP126061)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Universidade De Sao Paulo
Advogado: Aloysio Vilarino Dos Santos (OAB:SP126060)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005763-31.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: CELIA PORTUGAL MATTA | ||
Advogado(s): SAMIRA RIOS DE SIQUEIRA (OAB:BA43071) | ||
REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO (USP) e outros (3) | ||
Advogado(s): ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB:SP126060), LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS (OAB:SP126061) |
DECISÃO |
Pela leitura dos autos, depreende-se que a análise administrativa da isenção do desconto de imposto renda retido na fonte está pendente em razão da falta de laudo pericial realizado por médico oficial do DPME-SP ou do Estado da Bahia, uma vez que a USP não validou o documento elaborado na interdição acima mencionada.
Analisando os autos da ação de curatela de tombo nº 8007218-65.2020.8.05.0150, percebe-se que foram obedecidos todos os trâmites necessários à produção da prova pericial, inclusive a realização do estudo social e da perícia (ID 139187120).
Os autos da referida demanda foram juntados aos presentes e, assim, corroboram com a assertiva da obediência ao procedimento de curatela, por conseguinte, não há controvérsia sobre a incapacidade para os atos da vida civil e a CID, qual seja, a demência.
O artigo 372 do Código de Processo Civil prevê que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Essa modalidade é denominada pela doutrina como prova emprestada e fundamenta-se no princípio da economia processual.
Embora a produção da prova pericial, na ação de curatela, não tenha tido a participação dos réus, é possível que os mesmos exerçam o direito de contraditório de forma postergada com a abertura de prazo no bojo do presente pleito.
Nos ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves (2018, p.748),
[...] o contraditório é o limite da utilização da prova emprestada, mas esse limite deve ser analisado no caso concreto, sendo admissível que a parte que não participou da produção de prova pretenda utilizá-la contra a parte que o fez. O contraditório é justamente a conjugação da informação + possibilidade de reação + poder de influência, e caso a parte abra mão dessa reação nada haverá de irregular ou viciado.
Cumpre destacar, ainda, o posicionamento jurisprudencial em caso semelhante, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DOENÇA DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL.
1. A doença de Alzheimer deve ser considerada uma forma de alienação mental quando comprovado que ela causou uma deficiência cognitiva permanente que impede o desempenho de atividades sociais e econômicas que impossibilitam a participação do paciente na sociedade.
2. Não se pode falar em ausência de contraditório com a utilização de prova emprestada quando é garantido às partes o direito de manifestação e impugnação das provas aproveitadas.
3. Os valores retidos na fonte para o pagamento do Imposto de Renda devem ser restituídos a partir da constatação da alienação mental por laudo pericial, nos termos da alínea b, inciso II do § 4º, do artigo 35, do Decreto nº 9.580/2018. 4. Recurso conhecido e não provido.
(TJ-DF 07499112220208070016 DF 0749911-22.2020.8.07.0016, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 23/06/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 01/07/2021. Pág: Sem Página Cadastrada.)
Por todo exposto, recebo o laudo pericial prova pericial produzido no bojo da ação de curatela tombo nº 8007218-65.2020.8.05.0150 como prova documental para presente lide (ID 139187120).
Em respeito ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a referida prova, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 3 de abril de 2023.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
MV
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0509651-92.2018.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Urbis Habitação E Urbanização S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: 0509651-92.2018.8.05.0150 | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS |
||
Representante(s): | ||
EXECUTADO: URBIS HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO S/A |
||
Representante(s): |
SENTENÇA |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE em face de , também qualificado(a) nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial.
Após, a parte autora requereu a desistência do pedido.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Considerando que não houve triangularização da relação processual, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas ou
Deferido o pedido de gratuidade de justiça, fica suspensa a cobrança das custas processuais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
LAURO DE FREITAS/BA, 18 de janeiro de 2023.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0503138-11.2018.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Ilka Representacoes Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0503138-11.2018.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: ILKA REPRESENTACOES LTDA
DESPACHO |
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do resultado da penhora realizada via SISBAJUD, conforme detalhamento retro.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2023
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO