Lauro de freitas - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação21 Junho 2023
Gazette Issue3356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0511663-16.2017.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Maria Marieta Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0511663-16.2017.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: MARIA MARIETA SANTOS


Considerando a citação frustrada, cujo motivo foi devidamente apontado por AR ou certidão de oficial de justiça, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize o feito, informando endereço completo, hábil para a localização do executado, ou outro meio de prosseguir com a execução.

Lauro de Freitas (BA), 16 de junho de 2023


CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0511061-25.2017.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Jorge Bispo De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0511061-25.2017.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: JORGE BISPO DE SOUZA


Considerando a citação frustrada, cujo motivo foi devidamente apontado por AR ou certidão de oficial de justiça, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize o feito, informando endereço completo, hábil para a localização do executado, ou outro meio de prosseguir com a execução.

Lauro de Freitas (BA), 16 de junho de 2023


CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0508751-46.2017.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Jussara Contreira Simoes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0508751-46.2017.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: JUSSARA CONTREIRA SIMOES


Considerando a citação frustrada, cujo motivo foi devidamente apontado por AR ou certidão de oficial de justiça, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize o feito, informando endereço completo, hábil para a localização do executado, ou outro meio de prosseguir com a execução.

Lauro de Freitas (BA), 16 de junho de 2023


CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0700181-25.1996.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Nordeste Instalacoes E Servicos Ltda
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0700181-25.1996.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Liquidação / Cumprimento / Execução]

EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA

EXECUTADO: NORDESTE INSTALACOES E SERVICOS LTDA



MINISTERIO DA FAZENDA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de NORDESTE INSTALACOES E SERVICOS LTDA , também qualificado(a) nos autos, arguindo os fatos constantes da petição inicial.

No curso do processo, a Fazenda se manifestou reconhecendo a prescrição intercorrente.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

No presente caso, tem-se como fato incontroverso a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) exequendo(s), conforme reconhecido pelo próprio Exequente.

Sendo assim, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, diante da prescrição do(s) crédito(s) exequendo(s), com fulcro nos arts. 332, §1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, c/c arts. 174, caput, e 156, V, ambos do Código Tributário Nacional.

Em razão de ser ente federativo, a parte exequente não é devedora de custas processuais.

Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa do executado.

Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.

Dispensado o reexame necessário, caso o valor executado seja inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.

Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Lauro de Freitas (BA), 6 de março de 2023

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

Juíza de Direito

MV

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8001674-28.2022.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Marise De Santana
Advogado: Liz Costa De Santana Pereira (OAB:BA20518)
Requerido: Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb
Advogado: Maria Creuza De Jesus Viana (OAB:BA7409)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:BA92-B)
Requerido: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba

E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001674-28.2022.8.05.0150

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: MARISE DE SANTANA

REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.

Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.


Lauro de Freitas, 4 de abril de 2023

Marlene Rodrigues de Sena Chionchio

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8015360-53.2023.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Ludimila Lima Da Silva
Advogado: Lorrane Carvalho Da Silva (OAB:BA60434)
Requerido: Municipio De Lauro De Freitas

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba

E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8015360-53.2023.8.05.0150

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.

.

Lauro de Freitas, 20 de junho de 2023

Marlene Rodrigues de Sena Chionchio

Diretora de Secretaria

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