Lauro de freitas - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 01 Junho 2023 |
Número da edição | 3344 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8021290-86.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Milton Santos De Oliveira
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8021290-86.2022.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: MILTON SANTOS DE OLIVEIRA
S E N T E N Ç A |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de MILTON SANTOS DE OLIVEIRA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do município.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 28 de março de 2023
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8047993-79.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bruno De Jesus Espirito Santo Registrado(a) Civilmente Como Bruno De Jesus Espirito Santo
Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047993-79.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: BRUNO DE JESUS ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como BRUNO DE JESUS ESPIRITO SANTO | ||
Advogado(s): JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO (OAB:BA68156) | ||
REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A despeito dos novos documentos juntados, mantenho a decisão vergastada pelos seus próprios fundamentos.
LAURO DE FREITAS/BA, 23 de maio de 2023.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0700035-42.2000.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Plasticos Novel Do Nordeste Ltda
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398)
Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-3428 - Lauro de Freitas - Ba.
E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0700035-42.2000.8.05.0150
Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTICOS NOVEL DO NORDESTE LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, faça o recolhimento das custas judiciais.
Lauro de Freitas, 31 de maio de 2023
Marlene Rodrigues de Sena Chionchio
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
0704254-78.2012.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Esporte Clube Bahia S/a
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0704254-78.2012.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS | ||
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: ESPORTE CLUBE BAHIA S/A | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 19 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8000281-05.2021.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Givaldo Costa Santos Junior
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000281-05.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: GIVALDO COSTA SANTOS JUNIOR | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 23 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8006728-43.2020.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Rn Comercio Varejista S.a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8006728-43.2020.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A
D E C I S Ã O |
Versa sobre pedido de prosseguimento ou suspensão da execução em face de executada em Recuperação Judicia.
O REsp's 1.712.484/SP, 1.694.261/SP e 1.694.316/SP à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 987), se discute a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de Empresa em Recuperação Judicial, em sede de Execução Fiscal, se deve ser mantida a suspensão do feito executivo até o deslinde da Ação de Recuperação Judicial da Empresa Executada, nos termos do art. 1.037,II, do CPC.
Pois bem, transcrevemos a ementa paradigma deste nosso entendimento:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. NECESSÁRIO CONTROLE PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO DETERMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. O acórdão recorrido consignou: "A Agravante está em Recuperação Judicial, que, em última análise, envolve uma repactuação do seu passivo, não atingindo os créditos tributários. Ocorre que, no caso em tela, diante do decidido pelo egrégio STJ na afetação dos REsp's 1.712.484/SP, 1.694.261/SP e 1.694.316/SP à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 987), em que se discute a...
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