Lauro de freitas - 1ª vara criminal
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3337 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0501848-24.2019.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Agnaldo Brito Santos
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)
Terceiro Interessado: Maria Piza Do Amaral Ponde
Terceiro Interessado: Luciano Rocha Matos
Terceiro Interessado: Luciano Rocha Matos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501848-24.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: AGNALDO BRITO SANTOS | ||
Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
A Bela. TALITA DUARTE MICHELI, OAB/BA nº 44.654, Defensora do acusado, para apresentação de alegações fianis, no prazo legal
Lauro de Freitas, (BA), 22 de maio de 2023.
Clemerson Delano Rodrigues da Fonte
Escrevente de Cartório/Técnico Judiciário
Autorizado pela Portaria nº 009/2018 e Provimento CGJ/CCI nº 06/2016
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
OUTROS DOCUMENTOS
0700264-64.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Hanniel Batista Da Silva
Terceiro Interessado: Tales Graco Pombo Silva
Terceiro Interessado: Elisabeth Lilian Marinho
Terceiro Interessado: Antônio Alberto Lopes Alves Júnior
Outros documentos:
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700264-64.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: HANNIEL BATISTA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
CITANDO: HANNIEL BATISTA DA SILVA, nascido em 20/04/1960, natural de Alagoinhas/BA, filho de Ivan Alves da Silva e Carlos Batista da Silva, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de HANNIEL BATISTA DA SILVA, já qualificado, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos artigos 171, caput, 297 e 298 c/c artigo 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal por fatos supostamente ocorridos no ano de 2009 e que tiveram como vítima Teles Graco Pombo Silva, Elisabeth Lilian Marinho e Antônio Alberto Lopes Alves Júnior. Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado HANNIEL BATISTA DA SILVA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas. Eu, Alessandra Evangelista, estagiária, o digitei. Lauro De Freitas, BA, 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
OUTROS DOCUMENTOS
8003203-82.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Yuri Da Silva Santos
Reu: Felipe Nunes De Almeida
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003203-82.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: FELIPE NUNES DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): |
CITANDO: FELIPE NUNES DE ALMEIDA, nascido em 02/04/1998, natural de Lauro de Freitas, filho de Antônio Sergio Cruz de Almeida e Leticia Nunes de Oliveira, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FELIPE NUNES DE ALMEIDA, já qualificado, imputando-lhe a prática do delito tipificado nos artigos 180, caput, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 23/11/2021 e que tiveram como vítima Yuri da Silva Santos. Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado FELIPE NUNES DE ALMEIDA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital de citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas. Eu, Alessandra Evangelista, estagiária, o digitei. Lauro De Freitas (BA), 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros.
Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
OUTROS DOCUMENTOS
0700442-13.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cleber Dias Da Silva
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Fórum Criminal, Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas, Bahia, CEP 42.702-690
Tel (71) 3283-3605, Fax (71) 3283-3616, e-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700442-13.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: CLEBER DIAS DA SILVA | ||
Advogado(s): |
CITANDO: CLEBER DIAS DA SILVA, nascido em 01/08/1979, natural de Salvador/BA, filho de João Manoel da Silva e Maria Lucia Dias da Silva, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CLEBER DIAS DA SILVA, já qualificado, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 180, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 27/05/2021. Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado CLEBER DIAS DA SILVA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas. Eu, Alessandra Evangelista, estagiária, o digitei. Lauro De Freitas (BA), 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros.
Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8004406-45.2023.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luis Davi De Jesus Correia Santana
Sentença:
Cuida-se de ação penal instaurada mediante denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL em desfavor de Luis Davi de Jesus Correia Santana, a imputar a pratica do delito tipificado no artigo 157, § 2º, VII, do Código Penal pelos fatos adiante descritos
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