Lauro de freitas - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e registro p�blico

Data de publicação05 Julho 2023
Gazette Issue3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8017870-39.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:SP60393-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Reu: Alba Regina De Jesus Eireli

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8017870-39.2023.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

REU: ALBA REGINA DE JESUS EIRELI


Compulsando os autos, verifica-se a planilha comprovando o debito id- 396653170, bem como notificação Id- 396653169, que foi expedida para o endereço informado pelo devedor, conforme contrato ID- 396653164, antes do ajuizamento da ação, significa que foi constituída em mora pela inadimplência das parcelas vencidas.

Restou estabelecido em sede de julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.828.778, de relatorio da Ministra Nancy Andrighi, definiu que, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal, ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor.

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito no inicial.

1 - CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais:

a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial ID- 396650404, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO;

b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado junto a pessoa indicada pelo requerente, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei;

c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial;

d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida.

DESCRIÇÃO DO BEM

BEM: o veículo marca BMW, modelo 320I ACTIVE FLEX, ano/modelo 2015/2015, de cor BRANCA, Chassi nº 98M3B1003F4A17859, placa PJN5D94, UF:BA, RENAVAM nº 1064043973.

ADVERTÊNCIAS;

a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus;

O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004).

b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial;

Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.

2- Com o recolhimento das custas para pratica do ato, proceda-se a serventia, a RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DO LITÍGIO via Sistema RENAJUD na base de dados do RENAVAM, em razão da presente decretação de busca e apreensão.

Deve o Sr. Oficial de Justiça, entrar em contato com os advogados da parte autora, e-mail 4429.advogados@bradesco.com.br, fulanba@fulangonsaçves.com.br telefones (71) 3351-0045, para acompanhar as diligências e receber o encargo de fiel depositário do bem apreendido, enfim tudo fazer para o seu regular e fiel cumprimento.

Fica o (a) requerido (a), para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do juízo 100% digita, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silencio será considerado como concordância.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

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DESTINATÁRIO:


Nome: ALBA REGINA DE JESUS EIRELI
Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, 2.123, Loja 03, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-450

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8020955-67.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Livia Dos Santos Silva Fusco
Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311)
Reu: Lazer Comercio De Equipamentos E Piscinas Eireli
Reu: Pr Industria E Comercio De Piscinas Eireli

Despacho:

Defiro à autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Citem-se os requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 dias úteis, art. 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Art. 344 do CPC).

Ficam o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) para, no mesmo prazo da contestação, manifestarem concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância.

P.I.C.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

L.P.L

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0504963-58.2016.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Leo Martin Medrado Barreira
Advogado: Rita Maria Soares Ferreira Da Silva (OAB:BA10132)
Advogado: Mariane Medrado Evangelista (OAB:BA39387)
Reu: Soares E Macedo Ltda - Epp
Advogado: Fabricio Mario Silva De Almeida (OAB:BA52740)
Advogado: Fernando Gabriel Viegas Da Hora (OAB:BA37264)
Reu: Joao Tadeu Dos Santos Costa
Advogado: Amanda Reis Rodrigues Derschum (OAB:BA23586)
Reu: Fernando Cezar Soares Pereira
Advogado: Breno Gravata De Menezes (OAB:BA44986)
Reu: Simone Macedo Da Exaltacao
Advogado: Fabricio Mario Silva De Almeida (OAB:BA52740)
Advogado: Fernando Gabriel Viegas Da Hora (OAB:BA37264)

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0504963-58.2016.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: LEO MARTIN MEDRADO BARREIRA
Advogado(s): RITA MARIA SOARES FERREIRA DA SILVA (OAB:BA10132), MARIANE MEDRADO EVANGELISTA (OAB:BA39387)
REU: SOARES E MACEDO LTDA - EPP e outros (3)
Advogado(s): FABRICIO MARIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA52740), FERNANDO GABRIEL VIEGAS DA HORA registrado(a) civilmente como FERNANDO GABRIEL VIEGAS DA HORA (OAB:BA37264), AMANDA REIS RODRIGUES DERSCHUM (OAB:BA23586), BRENO GRAVATA DE MENEZES (OAB:BA44986)


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