Lauro de freitas - 1� vara criminal
Data de publicação | 21 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3377 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
OUTROS DOCUMENTOS
8002562-94.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Carlos Alberto Goncalves De Almeida
Terceiro Interessado: Maria De Fatima Santos Oliveira
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002562-94.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): |
CITANDO: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA, nascido em 12/09/1960, filho de Jardelina Gonçalves de Almeida, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA, já qualificado, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 215-A do Código Penal e artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal por fatos supostamente ocorridos em 10/11/2021 e que tiveram como vítima Maria de Fátima Santos Oliveira. Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas. Eu, Alessandra Evangelista, estagiária, o digitei. Lauro De Freitas (BA), 19 de julho de 2023. Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros. Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000792-62.2022.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Dt Rio Real
Reu: Joao Batista Ribeiro Fonseca
Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352)
Reu: Joice Abreu Siqueira
Reu: Delmarci Jesus Dos Santos
Reu: Regina Marcelino Dias
Reu: Robson Cesar Santos
Reu: Joselita Maria Da Paixao Santos
Vitima: Sygrid Dias Mendes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000792-62.2022.8.05.0216 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: DT RIO REAL | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOAO BATISTA RIBEIRO FONSECA e outros (5) | ||
Advogado(s): MARCO AURELIO RIBEIRO FONSECA registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO RIBEIRO FONSECA (OAB:BA47352) |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO BATISTA RIBEIRO FONSECA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 129, § 13 E 147-A, § 1º, II, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 04/03/2022
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Feito com atos sujeitos a sigilo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 19 de julho de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0303245-44.2015.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Mateus Teles Ribeiro
Reu: Givaldo De Jesus Dias
Advogado: Horlan Real Mota (OAB:BA26171)
Terceiro Interessado: Loja Guaibim
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0303245-44.2015.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: MATEUS TELES RIBEIRO e outros | ||
Advogado(s): HORLAN REAL MOTA (OAB:BA26171) |
DESPACHO |
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu Givaldo de Jesus Dias, por meio de seu Advogado constituído, para que apresente alegações finais escritas no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado o memorial, abra-se conclusão para sentença.
De Salvador para Lauro de Freitas, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares
Juiz Substituto designado
Decreto Judiciário nº 439, de 31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0502150-53.2019.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: José Santos Silva
Terceiro Interessado: M. S. A.
Terceiro Interessado: Sirlene Dos Santos Machado Silva
Terceiro Interessado: Fernanda Silva Andrade Dos Santos
Terceiro Interessado: Marcos Fernando Da Silva Andrade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0502150-53.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: José Santos Silva | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia (IDs 268685733) em face de José Santos Silva, dando-o como incurso nas penas do art. 217-A c/c art. 61, II, do Código Penal.
Eis parte da narração constante da inicial acusatória:
(...)
1 – Consta do Inquérito Policial que por diversas vezes, entre os anos de 2015 e 2018, na Rua José Leite, nº 332, Bloco 08, Ap. 005, CAJI, Lauro de Freitas-BA, o denunciado praticou com (...) menor (....) nascida em 10/06/2007, atos libidinosos que consistiram em apalpar seus seios e coxas e tentativa de acariciar sua vagina.
2 – Consta dos autos que entre os anos de 2015 e 2016, quando (...) tinha 08 (oito) anos de idade, ela, sua mãe e seu padrasto passaram a residir na casa do denunciado, pai do seu padrasto, até conseguirem uma casa mais confortável.
3 – Infere-se dos autos que desde o primeiro momento em que foram morar na residência do denunciado, entre os anos de 2015 e 2016, ele já praticava atos libidinosos contra a criança, que (...) tinha apenas 08 (oito) anos de idade, sendo ainda alvo de elogios, tentativas de beijos na boca e carícias.
4 – Consta dos autos que no ano de 2017 o denunciado mudou-se para outro local, mas não foi suficiente para afastar os abusos sexuais praticado contra a menor, pois, esta, sua mãe e seu padrasto se mudaram para outro apartamento no mesmo condomínio.
5 – Apurou-se que novamente no ano de 2018 o denunciado teria novamente alisado as pernas e tentado passar a mão na vagina da vítima, somente não conseguindo por causa da negativa desta.
6 – Diante do exposto, está o denunciado José Santos Silva incurso no crime previsto no art. 217-A, c/c art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal (...)
(...)
Denúncia recebida em 27/11/2019 (ID 268686503).
Citado, o réu apresentou resposta escrita à acusação de ID 268687462. Por estratégia processual, reservou suas alegações de mérito para momento posterior.
Por força do despacho de ID 268687473, ante a ausência de qualquer...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO