Lauro de freitas - 1ª vara criminal

Data de publicação15 Agosto 2023
Número da edição3393
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0536118-75.2015.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Adilson Da Cruz
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089)
Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378)
Vitima: Carla Barbosa Dos Santos
Testemunha: Maria Lucia Barbosa Dos Santos

Intimação:

Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0536118-75.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ADILSON DA CRUZ
Advogado(s): ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Aos Bels. Antonio Glorisman dos Santos, OAB/BA 11089 e Fernando Antonio dos Santos Leite, OAB/BA 73378, para oferecimento das alegações finais por memoriais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.


Eu, Renata Silva Oliveira, Estagiária, o digitei.

Lauro de Freitas, BA, 14 de agosto de 2023.


Jamile Sousa Nery

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0512887-52.2018.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Givaldo Do Rosário Lisboa Júnior
Reu: Jamerson Dos Santos Neves
Advogado: Reinaldo Da Cruz De Santana Junior (OAB:BA30895)
Terceiro Interessado: Paulo Sergio Lima De Jesus
Terceiro Interessado: Adriana Caetano Santos
Terceiro Interessado: Ana Paula Araujo Lima

Ato Ordinatório:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica redesignado o dia 28/11/2023, às 11h00 para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada presencialmente ou por meio de videoconferência, no endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular), https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão: 15164306.


Eu, Renata Silva Oliveira, Estagiária, o digitei.

Lauro de Freitas, BA, 14 de agosto de 2023.


Jamile Sousa Nery

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0501954-83.2019.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Emerson Teles Da Silva
Advogado: Fernando Augusto De Araujo Santos (OAB:BA44606)
Reu: Paloma Gois Santos
Advogado: Fernando Augusto De Araujo Santos (OAB:BA44606)
Reu: Agnaldo Passinho Filho
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 09/11/2023, às 10h30 para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada presencialmente ou por meio de videoconferência, no endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/15164306 (celular), https://guest.lifesizecloud.com/15164306 (computador), extensão: 15164306.

Eu, Renata Silva Oliveira, Estagiária, o digitei.

Lauro de Freitas, BA, 14 de agosto de 2023.


Jamile Sousa Nery

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0006120-41.2007.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Rosinaldo Farias Da Costa
Reu: Hebert Oliveira Da Silva
Advogado: Cassio Francisco Dos Santos (OAB:BA52835)
Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839)
Reu: Nilson Gil Silva Araújo
Reu: José Raimundo De Jesus
Reu: Renato Da Cruz
Reu: Alessandro Silva Da Paixão
Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos etc,

Cuida-se de ação penal instaurada mediante denúncia oferecida em desfavor de ROSINALDO FARIAS COSTA, HEBERT OLIVEIRA DA SILVA, NILSON GIL SILVA ARAUJO, JOSE RAIMUNDO DE JESUS, RENATO DA CRUZ e ALESSANDRO SILVA DA PAIXÃO a imputar-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 157 e 288 do Código Penal e artigo 12 da Lei 6368/76 por fatos supostamente ocorridos em agosto de 2005

Decisão do E. STJ firmou a competência deste juízo em sede de julgamento de conflito de competência.

Com vista dos autos, o MINISTÉRIO PUBLICO se pronunciou pela extinção da punibilidade dos acusados forte na ocorrência da prescrição em abstrato quanto ao delito tipificado no artigo 288 do Código Penal e, prescrição em perspectiva, quanto aos delitos dos artigos 157 do Código Penal e 12 da Lei 6368/76.

Considerada a interrupção operada por conta do recebimento da denúncia, é certo que o lapso prescricional em abstrato ainda não se consumou por inteiro em relação aos delitos tipificados nos artigos 157 do Código Penal e 12 da Lei 6368/76.

Não menos certo, todavia, que à vista das informações existentes nos autos acerca dos acusados e, sobretudo, à luz dos critérios que regem a aplicação da pena do ordenamento jurídico brasileiro é possível concluir que, mesmo que sobrevenha condenação, a reprimenda não se afastará da média legal de modo que resultará extinta pela prescrição na modalidade retroativa.

Com isso não vislumbram razões de ordem prática ou jurídica para se dar prosseguimento a um processo que de antemão já se sabe fadado a extinção como bem salientado pelo Ilustre Representante do Ministério Público no seu pronunciamento

Nesse contexto destaca-se também o princípio da economia processual e da instrumentalidade do processo como nortes a serem seguidos pelo julgador.

Isto posto e forte no pronunciamento ministerial cujas conclusões adoto, julgo extinta a punibilidade dos acusados ROSINALDO FARIAS COSTA, HEBERT OLIVEIRA DA SILVA, JOSE RAIMUNDO DE JESUS e ALESSANDRO SILVA DA PAIXÃO e, igualmente, extinto o processo, com apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 107, IV, do Código Penal.

Julgo, outrossim, extinta pela morte a punibilidade dos acusados RENATO DA CRUZ e NILSON GIL SILVA ARAUJO e, quanto a eles, extinto o processo, com apreciação do mérito a teor do disposto no artigo 107, I, do Código Penal.

Sem custas na forma da lei.

Transitada em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Lauro de Freitas, 08 de agosto de 2023

Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros

Juíza de...

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