Lauro de freitas - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registro público

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição3390
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004589-21.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Epifanio De Melo
Advogado: Antonio Carlos De Queiroz (OAB:BA56909)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582)

Intimação:

A análise dos autos aponta que se trata de ação revisional de contrato, contendo questionamento dos juros aplicados, asseverando a parte autora estes serem abusivos e/ou acima da média praticada pelas instituições financeiras.

Sobre o tema o Tribunal de Justiça da Bahia editou a SÚMULA 13, estabelecendo parâmetros para caracterização da abusividade, sendo o referencial a taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgada pelo Banco Central, atrelada às circunstâncias do caso concreto.

"SÚMULA Nº 13 Enunciado: A abusividade do percentual da taxa de juros, aplicado em contratos bancários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, deve ser apurada considerando as circunstâncias do caso concreto e com base no índice da taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão federal que venha substituí-lo para este fim."

Assim, converto o julgamento em diligência, determinando que a secretaria colacione aos autos a tabela de temporalidade extraída do site do Banco Central, com a indicação das taxas médias aplicadas no período de contratação, de acordo com o tipo de operação, no prazo de cinco dias, retornando em seguida os autos conclusos para prolação de sentença.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

Cspsantos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004589-21.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Epifanio De Melo
Advogado: Antonio Carlos De Queiroz (OAB:BA56909)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582)

Intimação:

A análise dos autos aponta que se trata de ação revisional de contrato, contendo questionamento dos juros aplicados, asseverando a parte autora estes serem abusivos e/ou acima da média praticada pelas instituições financeiras.

Sobre o tema o Tribunal de Justiça da Bahia editou a SÚMULA 13, estabelecendo parâmetros para caracterização da abusividade, sendo o referencial a taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgada pelo Banco Central, atrelada às circunstâncias do caso concreto.

"SÚMULA Nº 13 Enunciado: A abusividade do percentual da taxa de juros, aplicado em contratos bancários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, deve ser apurada considerando as circunstâncias do caso concreto e com base no índice da taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão federal que venha substituí-lo para este fim."

Assim, converto o julgamento em diligência, determinando que a secretaria colacione aos autos a tabela de temporalidade extraída do site do Banco Central, com a indicação das taxas médias aplicadas no período de contratação, de acordo com o tipo de operação, no prazo de cinco dias, retornando em seguida os autos conclusos para prolação de sentença.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

Cspsantos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8014745-97.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Virginia Da Silva Rosa Ramos
Advogado: Sylvia Santos De Carvalho Almeida (OAB:BA13891)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8014745-97.2022.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

AUTOR: VIRGINIA DA SILVA ROSA RAMOS

REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A


Defiro a realização de perícia grafotécnica, postulado pela autora, sobre o documento de id. 261859059, com a finalidade de promover a elucidação quanto à autenticidade da assinatura lançada no contrato.

Assim, para a perícia judicial, Nomeio a Sra. Alan Sampaio Silva, REGISTRO nº 82192, cadastrada perante o Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo ser intimado no endereço Rua Marieta Brito da Luz, 135, Casa 2, Buraquinho ,Lauro de Freitas/BA, CEP.42710-440, Tel: (71) 9911-29431, email: alanperito1@gmail.com.

Considerando que o requerente é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão fixados observando-se o quanto disposto nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ, e será solicitado pelo juízo de acordo com o previsto na Resolução CM-01, de 24 de janeiro de 2011 do TJBA.

Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico.

Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência deste e, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do NCPC), sob pena de preclusão.

Ocorrendo impugnação, INTIME-SE o Perito, para se manifestar acerca das alegações, no prazo de 15(quinze) dias.

Com a resposta, INTIMEM-SE novamente as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do NCPC).

Findos os prazos, com ou sem manifestação, cumpridos todos os comandos determinados acima, tornem-me os autos conclusos, para homologação do laudo pericial, designação de audiência de instrução e julgamento e demais providências na forma do art. 357 do CPC.

P.I.C.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

lg

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8006390-64.2023.8.05.0150 Imissão Na Posse
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Gilmar Bispo Da Silva Junior
Advogado: Gilmar Bispo Da Silva Junior (OAB:BA42734)
Reu: Patricia Brandao Couto Dias
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8006390-64.2023.8.05.0150

AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113)

ASSUNTO: [Imissão]

AUTOR: GILMAR BISPO DA SILVA JUNIOR

REU: PATRICIA BRANDAO COUTO DIAS


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