Lauro de freitas - 1� vara de fam�lia, sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação15 Setembro 2023
Número da edição3414
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0308808-87.2013.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: E. D. O. S. S.
Exequente: E. O. D. S.
Exequente: E. O. D. S.
Terceiro Interessado: E. O. D. S.
Executado: É. J. P. D. S.
Advogado: Andre Luiz Santos De Araujo (OAB:BA28072)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 0308808-87.2013.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução]

EXEQUENTE: EDILANE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS, ERILANE OLIVEIRA DOS SANTOS, ERLANE OLIVEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: ÉRICO JOSÉ PAIXÃO DOS SANTOS

DESPACHO

Dê ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior e, querendo, no prazo de cinco dias, pleitear o que entender de direito, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa, ressaltando-se que a 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.

Intime(m)-se. Cumpra-se.


Lauro de Freitas (BA), 14 de outubro de 2021.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003549-67.2021.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Geisa Silva De Jesus
Advogado: Joselita De Jesus Dos Santos (OAB:BA32579)
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)
Requerente: Isis Silva De Jesus
Advogado: Joselita De Jesus Dos Santos (OAB:BA32579)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


DE ORDEM da Exma. Dra. Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito Substituta, conforme decisão ID 231389638, fica designada,na modalidade presencial, audiência a para entrevista da Interditanda e oitiva da Autora e testemunhas, para o dia 14/06/2023 , quarta-feira, às 10h40min, a qual será realizada na sala de audiência da 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.

Intimem-se as partes mediante os advogados cadastrados nos autos.

Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, do NCPC). O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal. A intimação das testemunhas arroladas fica a cargo da parte que requereu a oitiva, nos termos do Art. 455 do CPC. Ressalto que mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado em tempo hábil e devidamente comprovada a intimação frustrada, a secretaria a proceder por ato ordinatório, podendo expedir o mandado intimatório independente de novo despacho

Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar portando documentos pessoais (RG ou outro equivalente) para conferência.


LAURO DE FREITAS/BA, 12 de abril de 2023

GABRIELA E.GUIMARÃES

ANALISTA JUDICIÁRIA

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003549-67.2021.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Geisa Silva De Jesus
Advogado: Joselita De Jesus Dos Santos (OAB:BA32579)
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)
Requerente: Isis Silva De Jesus
Advogado: Joselita De Jesus Dos Santos (OAB:BA32579)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


DE ORDEM da Exma. Dra. Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito Substituta, conforme decisão ID 231389638, fica designada,na modalidade presencial, audiência a para entrevista da Interditanda e oitiva da Autora e testemunhas, para o dia 14/06/2023 , quarta-feira, às 10h40min, a qual será realizada na sala de audiência da 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.

Intimem-se as partes mediante os advogados cadastrados nos autos.

Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, do NCPC). O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal. A intimação das testemunhas arroladas fica a cargo da parte que requereu a oitiva, nos termos do Art. 455 do CPC. Ressalto que mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado em tempo hábil e devidamente comprovada a intimação frustrada, a secretaria a proceder por ato ordinatório, podendo expedir o mandado intimatório independente de novo despacho

Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar portando documentos pessoais (RG ou outro equivalente) para conferência.


LAURO DE FREITAS/BA, 12 de abril de 2023

GABRIELA E.GUIMARÃES

ANALISTA JUDICIÁRIA

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8014672-33.2019.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: J. B. D. J.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)
Requerente: M. N. B.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)

Despacho:

Vistos em inspeção,

Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para juntar, aos autos, procuração pública, devidamente registrada em cartório, outorgando poderes a JUCILENE BISPO DE JESUS, para receber os valores encontrados, em nome dos demais herdeiros, considerando que, apenas, a manifestação de vontade por meio da petição de ID 285213604 não tem valor legal para este ato, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena do alvará ser liberado para todos os herdeiros.

Deve o cartório incluir minuta de pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, afastamento de sigilo, por meio do CNPJ 26.522.240/0001-40 do de cujus JOSÉ DIAS DE JESUS a fim de apurar as quantias deixadas por ele em nome da sua empresa: José Dias de Jesus 21246882515, ME, a título de saldo e aplicações financeiras, mediante prévio recolhimentos das custas, pelos interessados, se cabível.

Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos.

P.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

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