Lauro de freitas - 1� vara criminal

Data de publicação19 Outubro 2023
Número da edição3436
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0507484-05.2018.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Uiliam Dos Santos
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Testemunha: Walry Rodrigues Soares

Ato Ordinatório:

Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0507484-05.2018.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: UILIAM DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO VITOR MOURA DA COSTA registrado(a) civilmente como JOAO VITOR MOURA DA COSTA (OAB:BA53519)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Vista a defesa para oferecimento de suas alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias.

Lauro de Freitas (BA), 18 de outubro de 2023

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0303827-78.2014.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Reu: Flavio De Jesus Paula
Advogado: Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca (OAB:BA6612)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Luis Carlos Rodrigues
Testemunha: Gleison Rodrigues De Jesus

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690

Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - VISTAS
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: FLAVIO DE JESUS PAULA
Advogado(s): LUCIA MARIA PALMEIRA FERREIRA AROUCA (OAB:BA6612)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Vista a defesa para oferecimento de suas alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias .

Lauro de Freitas (BA), 18 de outubro de 2023

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
TERMO DE AUDIÊNCIA

0500399-65.2018.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Rodrigues De Jesus
Advogado: Rita De Cassia Ramos Cruz Araujo (OAB:BA45249)

TERMO DE AUDIÊNCIA:

TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA

Processo nº:

0500399-65.2018.8.05.0150

Classe – Assunto:

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)

Autor:

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu:

REU: ANDERSON RODRIGUES DE JESUS

Data:

Local:

02/10/2023

LAURO DE FREITAS

Testemunhas :

Advogado/Defensor Público

Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados:

Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros

Promotor de Justiça Dr. Oto Almeida Oliveira Junior

Presente o acusado acompanhado de sua Advogada Dra. RITA CRUZ

Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei.

Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato.

Instrução. Neste ato, foram ouvidas as testemunhas de acusação ANTONIO RUBEM que de nada se lembrou e CLIMAXIMO. Não houve retorno do expediente de requisição da testemunha RAIMAR. Audiencia dia 20/02/2024 às 09h15. O acusado e sua advogada ficam intimados neste ato. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação. Diligencie o cartorio o que for necessário a requisição da testemunha RAIMAR. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 12H25.

Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros

Juiza de Direito


LINK:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0700401-46.2021.8.05.0150 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Autoridade: F. R. S. B.
Terceiro Interessado: G. A. C. R. D. F.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS



Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 0700401-46.2021.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
AUTORIDADE: FABIO RODRIGO SOARES BARRETO

Cuida-se de requerimento de medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei 11340/2006 que o Ministério Público aviou em favor de GEORGINA ANTONIETA CELI REGIS DE FARIAS e em face de seu (dela) então companheiro FABIO RODRIGO SOARES BARRETO, ao fundamento de se encontrar enquanto vítima de violência doméstica e familiar conforme relatos de ID 309221101.


Medidas protetivas concedidas à Requerente, liminarmente, conforme Decisão de ID 309221371.

Antes que fosse confirmada a citação do Requerido, na data de 06/10/2023, a ofendida declarou que não mais persiste interesse nas medidas protetivas, conforme documentado no ID 413520533.


Satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença e assim à produção de seus devidos efeitos, a desistência manifestada pela Requerente e, de conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII, do CPC, anotando que a desistência ora homologada não opera os efeitos do artigo 16 da Lei 11340/06.


Sem custas na forma da lei.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Dando-se o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessária, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.


Lauro de Freitas, BA, 16 de outubro de 2023.


Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0008905-97.2012.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cleiton Moura Bomfim
Advogado: Gean Nunes Dos Santos (OAB:BA19395)
Advogado: Maria De Lourdes Nunes Dos Santos (OAB:BA13591)
Testemunha: Jaini Moura Bomfim
Testemunha: Gleide Moura Bomfim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690

Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - VISTAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0008905-97.2012.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR Ministério Público do Estado da Bahia
REU: Cleiton Moura Bomfim
Advogado(s): GEAN NUNES DOS SANTOS (OAB:BA19395), MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS (OAB:BA13591)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Bels. Gean Nunes dos Santos, OAB/BA nº 19.395 e Maria de Lourdes Nunes dos Santos, OAB/BA nº 13.591, Advgados do Acusado, para apresentação de alegações finais, no prazo legal.

Lauro de Freitas, (BA), 18 de outubro de 2023.


Clemerson Delano Rodrigues da Fonte

Escrevente de Cartório/Técnico Judiciário

Autorizado pela Portaria nº 009/2018 e Provimento CGJ/CCI nº 06/2016


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