Lauro de freitas - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e registro p�blico

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8016877-93.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: David Rocha Eleuterio

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8016877-93.2023.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.

REU: DAVID ROCHA ELEUTERIO


Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC/2015.

Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial.

1 - CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais:

a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial ID-389601193, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO;

b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado junto a pessoa indicada pelo requerente, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei;

c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial;

d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida.

DESCRIÇÃO DO BEM

Bem: VEÍCULO DE MARCA: CHEV Modelo: SPIN 1.8L AT LTZ Ano: 2014/2014 Cor: BRANCA Placa: OVD2G61 RENAVAM: 01001597874 CHASSI: 9BGJC75Z0EB250825 ADVERTÊNCIAS;

a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus;

O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004).

b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial;

Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.

2- Com o recolhimento das custas para pratica do ato, proceda-se a serventia, a RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DO LITÍGIO via Sistema RENAJUD na base de dados do RENAVAM, em razão da presente decretação de busca e apreensão.

Deve o Sr. Oficial de Justiça, entrar em contato com um dos advogados da parte autora, no telefone (14) 3312- 5312 e endereço eletrônico p u b l i c a @ p a s c h o a l o t t o . c o m . b r, para acompanhar diligências e receber o encargo de fiel depositário do bem apreendido, enfim tudo fazer para o seu regular e fiel cumprimento.

Fica o (a) requerido (a), para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do juízo 100% digita, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silencio será considerado como concordância.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

fm

DESTINATÁRIO:


Nome: DAVID ROCHA ELEUTERIO
Endereço: Rua José Leite, 03, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42722-020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8016877-93.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: David Rocha Eleuterio

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

8016877-93.2023.8.05.0150

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.

REU: DAVID ROCHA ELEUTERIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 399926271, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital,

Claudston Sosígenes Passos Santos

Diretor de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8002538-32.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Aziz Assmar Ferreira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

8002538-32.2023.8.05.0150

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

REU: AZIZ ASSMAR FERREIRA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 399905354, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital,

Claudston Sosígenes Passos Santos

Diretor de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004496-24.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Executado: Ilene De Moraes Villa Flor 42589100582
Executado: Ilene De Moraes Villa Flor

Intimação:

Defiro o pedido de citação via whatsapp, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, com distribuição do mandado à CCM.

Quando ao pedido de citação através de e-mail, apesar da previsão da modalidade de citação eletrônica no art. 246, CPC/15, no caso em tela, não há provas de que o endereço da requerida está cadastrado nos bancos de dados do Tribunal de Justiça. Dessa forma, indefiro o pedido de citação por e-mail.

EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, concedendo à parte executada o prazo de 03 dias para pagamento. O valor do débito e a data do cálculo...

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