Lauro de freitas - 1ª vara criminal
Data de publicação | 01 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3445 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8020641-87.2023.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Mix Litoral De Alimentos Ltda
Reu: Renata Souza De Almeida
Advogado: Larissa Santos Saturno (OAB:BA71031)
Advogado: Fernanda Cristina Nunes Anunciacao (OAB:BA69605)
Reu: Josenilda Andrade Santos
Advogado: Fernanda Cristina Nunes Anunciacao (OAB:BA69605)
Advogado: Larissa Santos Saturno (OAB:BA71031)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - VISTAS |
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8020641-87.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: RENATA SOUZA DE ALMEIDA e outros | ||
Advogado(s): LARISSA SANTOS SATURNO (OAB:BA71031), FERNANDA CRISTINA NUNES ANUNCIACAO (OAB:BA69605) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vista às Defesas, para apresentação da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, Maria Luiza Santa Barbara de Oliveira, Servidora Municipal, o digitei.
Lauro de Freitas (BA), 31 de outubro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8020641-87.2023.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Mix Litoral De Alimentos Ltda
Reu: Renata Souza De Almeida
Advogado: Larissa Santos Saturno (OAB:BA71031)
Advogado: Fernanda Cristina Nunes Anunciacao (OAB:BA69605)
Reu: Josenilda Andrade Santos
Advogado: Fernanda Cristina Nunes Anunciacao (OAB:BA69605)
Advogado: Larissa Santos Saturno (OAB:BA71031)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - VISTAS |
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8020641-87.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: RENATA SOUZA DE ALMEIDA e outros | ||
Advogado(s): LARISSA SANTOS SATURNO (OAB:BA71031), FERNANDA CRISTINA NUNES ANUNCIACAO (OAB:BA69605) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vista às Defesas, para apresentação da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, Maria Luiza Santa Barbara de Oliveira, Servidora Municipal, o digitei.
Lauro de Freitas (BA), 31 de outubro de 2023
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8019678-79.2023.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Joabe Oliveira Maia
Terceiro Interessado: Tamires Pereira Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8019678-79.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOABE OLIVEIRA MAIA | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOABE OLIVEIRA MAIA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 129, § 13, do Código Penal, c/c art. 7º da Lei 11.340/2006, por fatos supostamente ocorridos em 13/08/2023 e que tiveram como vítima Tamires Pereira dos Santos.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 408012227 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Feito com atos sujeitos a sigilo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 26 de outubro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8020825-43.2023.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Rute Batista Evangelista Pinheiro
Reu: Dorival Ferreira Ramos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8020825-43.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
TESTEMUNHA: DORIVAL FERREIRA RAMOS | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de DORIVAL FERREIRA RAMOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 129, § 9º c/c art. 147 c/c art. 163, caput, todos do Código Penal, por fatos supostamente ocorridos em14 de julho de 2023 e que tiveram como vítima Rute Batista Evangelista Pinheiro.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 414480316 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Feito com atos sujeitos a sigilo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 26 de outubro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8021147-63.2023.8.05.0150 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: G. J. D. S.
Requerido: A. C. S. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n.8021147-63.2023.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
REQUERENTE: GILMARIA JORGE DOS SANTOS | ||
REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS DA CRUZ |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de expediente encaminhado a este Juízo no qual a ofendida GILMARIA JORGE DOS SANTOS requereu, perante a Autoridade Policial, medidas protetivas com fundamento na Lei 11.340/06 em desfavor de sua (dela) filha ANA CLAUDIA SANTOS DA CRUZ a quem imputa...
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