Lauro de freitas - 1� vara criminal
Data de publicação | 18 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3474 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL
0700188-40.2021.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Claudionor Da Silva Oliveira
Edital:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0700188-40.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: CLAUDIONOR DA SILVA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
Notificando: CLAUDIONOR DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 28/01/2001, natural de Lauro de Freitas/BA, filho de Luzinete Maria da Silva e Antônio Cosme Cardoso de Oliveira, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia contra CLAUDIONOR DA SILVA OLIVEIRAjá qualificado, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por fatos ocorridos em 17/01/2021. Isto posto, notifique-se o Denunciado para, querendo, oferecer defesa preliminar nos termos e prazos do artigo 55 da Lei 11343/2006. E porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo notificado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Notificação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas. Eu, Victor Hugo Lucena de Oliveira, Servidor Municipal, o digitei. Lauro De Freitas (BA), 14 de dezembro de 2023
Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0501743-47.2019.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alisson Santos Sales
Terceiro Interessado: Isabela Bispo Araujo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690
Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADUAL |
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501743-47.2019.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Publicação da decisão ID 424498337:
Isto posto e forte na manifestação ministerial cujas conclusões adoto, concedo à Requerente ISABELA BISPO ARAUJO as medidas protetivas por ela pleiteadas e, de conseguinte, imponho ao Requerido ALISSON SANTOS SALES as medidas cautelares a seguir indicadas e cujo descumprimento poderá ensejar-lhe a decretação da prisão a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e 313 do CPP: I)proibição de se aproximar da Requerente/ofendida com vedação, inclusive, de permanecer na porta da residência e/ou local de trabalho da ofendida, fixando-se, por ora, a distância de quinhentos metros a ser observada pelo Requerido em relação à Requerente; II)proibição de manter contato com a Requerente/ofendida por qualquer meio de comunicação inclusive grupos de aplicativos e redes sociais e III)proibição de frequentar os mesmos locais de frequência habitual da ofendida. Em caso de coincidir de ambos irem a um mesmo ambiente aberto ao público ou não, aquele que já estiver no local terá preferência em permanecer.
Eu, Renata Silva Oliveira, Estagiária, o digitei.
Lauro de Freitas, BA, 15 de dezembro de 2023.
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL
0010124-58.2006.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Crauzino Bonfim Filho
Reu: Luiz Carlos Borges Dos Santos
Terceiro Interessado: Flavio Luiz Evangelista Pontes
Terceiro Interessado: Maria Auxiliadora Evangelista Pontes
Edital:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0010124-58.2006.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: CRAUZINO BONFIM FILHO e outros | ||
Advogado(s): |
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Citando o Réu:LUIZ CARLOS BORGES DOS SANTOS, nascido em 11/03/1982, natural de Campo Alegre de Lourdes/BA, filho de José Carlos Alves dos Santos e Maria do Carmo Borges, atualmente em local incerto ou não sabido.
Síntese breve da denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia contra CRAUZINO BONFIM FILHO e LUIZ CARLOS BORGES DOS SANTOS, já qualificados, imputando a este último a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 157, § 2.º, incisos I, II e V, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 19/12/2006 e que tiveram, como vítima, Flávio Luiz Evangelista Pontes. "Isto posto, recebo a denúncia de fls. 01/03 e determino a citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08." E, porque o denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Subescrivão: Marco Aurélio de Carvalho Lago Ribeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
0511423-90.2018.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jaconias Roberto De Queiroz Neto
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0511423-90.2018.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: jaconias roberto de queiroz neto | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc,
Cuida-se de ação penal instaurada mediante denúncia oferecida em desfavor JACONIAS ROBERTO DE QUEIROZ NETO, qualificado nos autos, a imputar-lhe a prática dos delitos tipificados nos artigos 33 da Lei 11343/06 e 12 da Lei 10826/03 por fatos ocorridos em 03/06/2018.
Instrução regularmente desenvolvida com a judicialização da prova oral, sobreveio o ADITAMENTO à denúncia documentado no ID 301624554 pelo qual o MINISTÉRIO PUBLICO houve de retificar a imputação no tocante a arma de fogo para fazer constar o tipo penal previsto no artigo 16, IV, da Lei 10826/03 vez que o exame pericial constatou tratar-se de artefato com sinal de identificação (numeração) suprimida.
Intimada, a DEFESA não ofereceu impugnação.
Tratando-se de aditamento sem imputação de fatos novos mas apenas para fins de adequação do tipo penal a que, segundo o órgão acusador, estaria subsumida a conduta imputada ao acusado despicienda nova citação do réu a teor do disposto no artigo 384, §2º, do Código de Processo Penal, bastando a tanto a oitiva da I. Defesa Técnica.
Satisfeitas as exigências legais, recebo o ADITAMENTO A DENUNCIA oferecido pelo MINISTÉRIO PUBLICO conforme ID 301624554
Havendo expressa declaração de ambas as partes quanto a não existirem mais provas a serem produzidas, dá-se por encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos primeiro ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa para suas alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2023
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
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