Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação09 Fevereiro 2021
Número da edição2796
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
MANDADO

8003586-31.2020.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Gilvan Dias Da Silva Andrade
Advogado: Ivanessa Dos Santos Meirelles (OAB:0037099/BA)
Requerido: Eliana Nascimento Dos Santos
Requerido: Gabriel Nascimento Dias Andrade

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


MANDADO DE CITAÇÃO


Processo nº: 8003586-31.2020.8.05.0150

Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) - [Tutela de Urgência]

Autor: GILVAN DIAS DA SILVA ANDRADE

Réu: ELIANA NASCIMENTO DOS SANTOS e outros



DE ORDEM do Juiz desta Comarca de Lauro de Freitas-BA, Estado da Bahia, Maria de Lourdes Melo, Juíza de Direito na forma da Lei. MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO RÉU, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.

PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo.ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC).

Destinatário: ELIANA NASCIMENTO DOS SANTOS e outros, Nome: ELIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Endereço: Rua Ubirajara Rosas, quadra-U Lote-62B Loteamento Jardim Metrópole, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-810
Nome: Gabriel Nascimento Dias Andrade
Endereço: Rua Ubirajara Rosas, quadra U, lote 62B, Loteamento Jardim Metrópole, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-870


Eu, Claudia Virginia Alves Maia, Escrivã, o digitei.

Lauro de Freitas - (BA), 8 de fevereiro de 2021.

Claudia Virginia Alves Maia

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006315-30.2020.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:0036219/BA)
Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:0042375/BA)
Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:0187329/SP)
Réu: R M Construtora Transportes E Servicos Ltda - Epp

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8006315-30.2020.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RÉU: R M CONSTRUTORA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP


DESPACHO


Diga a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Intime(m)-se. Cumpra-se.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito


Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, 4429, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8014080-86.2019.8.05.0150 Interdição
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Patricia Dos Santos Oliveira
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:0024700/BA)
Requerido: Fabiana Santos Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8014080-86.2019.8.05.0150

AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO: [Curadoria dos bens do ausente]

REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: FABIANA SANTOS OLIVEIRA

DESPACHO

Encaminhe-se por e-mail para avaliação pericial na residência do interditando - Nome: FABIANA SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Boninal, 3, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42721-210 Endereço: Rua Boninal, 3, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42721-210

EXPEÇA-SE ofício por e-mail à Secretaria de Saúde de Lauro de Freitas para responder aos quesitos que, sem prejuízo de outros, deverão ser respondidos pela equipe multidisciplinar nas ações de curatela que tratem de pessoa arguída de incapacidade relativa com fundamento no art. 4º, III do Código Civil:

a)O (A) paciente possui alguma patologia? Qual?

b)O (A) paciente possui alguma deficiência? Qual?

c)Em razão da patologia ou deficiência que possui, o (a) paciente teve seu discernimento e autonomia comprometidos para a tomada de decisão com repercussão patrimonial ou negocial?

d)O(A) paciente encontra-se impossibilitado(a) de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil)

e)A impossibilidade, eventualmente identificada, é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil)

f)A impossibilidade de expressão da vontade poderia ser mitigada ou debelada com o emprego de recursos técnicos e/ou científicos atualmente disponíveis?

g)Em se tratando de paciente impossibilitado(a) de exprimir sua vontade, é possível indicar atos da vida civil, principalmente os de repercussão patrimonial ou negocial, e da vida cotidiana, principalmente os referentes à saúde, afetividade, trabalho e educação, que poderia realizar sem a assistência ou intervenção de terceira pessoa e sem risco considerável a sua vida, integridade ou patrimônio? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil).

NOMEIO MÁRCIA CARINE SANTOS DE JESUS, CRESS 15176, assistente social, 5.ª Região, e Benedita Araújo Ferreira, psicóloga, CRP 03 19048, compromissada(s) na Vara e habilitada(s) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, já informada(s) deste ato, para proceder ao estudo na residência do(a) interditando(a) e/ou onde estiver internado se for o caso.

O valor da diligência/estudo social é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJ BA, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Dou a este despacho força de ofício a ser encaminhado a Secretaria de Saúde de Lauro de Freitas.

APENSOS os laudos, ao M.P.

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

Lauro de Freitas, data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8007020-28.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Jose Tadeu Tramontini Filho
Advogado: Fernanda Caroline Da Silva Adorno (OAB:0066730/BA)
Executado: Marco Aurelio Fortuna Dorea

Sentença:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8007020-28.2020.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]

EXEQUENTE: JOSE TADEU TRAMONTINI FILHO EXECUTADO: MARCO AURELIO FORTUNA DOREA

SENTENÇA

Trata-se de ação, cuja parte autora requereu desistência, após ter o pedido de assistência judiciária gratuita indeferido, consoante se verifica no caderno processual eletrônico.

É o relatório. DECIDO.

Inicialmente esclareço: a desistência da ação é um instituto processual e que até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do NCPC.

Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.

Outrossim, em relação às custas processuais, a nota explicativa da...

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