Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
Número da edição | 3108 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8006971-50.2021.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Djenane Andreia Ferreira Dos Santos
Decisão:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
DECISÃO
//CONCEDO o recolhimento ao final, advertindo, de logo, a autora que nenhum ato será praticado pelo cartório sem o comprovante do pagamento das custas de ingresso, inclusive,
DEFIRO, de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão. Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC). Requeira o Autor o cumprimento da sentença, na forma adequada.
CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento. Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei.
Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma."
Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intimações necessárias. CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), 16 de novembro de 2021.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Destinatário(s): Nome: DJENANE ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: S QUADRA DI LOTE, 118, PRAIA DE IPITANGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8006971-50.2021.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Djenane Andreia Ferreira Dos Santos
Decisão:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
DECISÃO
//CONCEDO o recolhimento ao final, advertindo, de logo, a autora que nenhum ato será praticado pelo cartório sem o comprovante do pagamento das custas de ingresso, inclusive,
DEFIRO, de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão. Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC). Requeira o Autor o cumprimento da sentença, na forma adequada.
CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento. Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei.
Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma."
Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intimações necessárias. CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), 16 de novembro de 2021.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Destinatário(s): Nome: DJENANE ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: S QUADRA DI LOTE, 118, PRAIA DE IPITANGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0501830-42.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Alca Representao De Calados Ltda - Me
Executado: Carlos Jose Costa Cavalcanti
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 0501830-42.2015.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ALCA REPRESENTAO DE CALADOS LTDA - ME, CARLOS JOSE COSTA CAVALCANTI
DESPACHO
Ante às tentativas frustradas de localização da EMPRESA ré, DEFIRO a citação editalícia com prazo único de 20 dias, com recolhimento das custas,
Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado CURADOR ESPECIAL, consoante art. 257, IV, do CPC.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Juíza Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0500970-70.2017.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Remaza Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060)
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Reu: Geisa Maximiliano Santos
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 0500970-70.2017.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REU: GEISA MAXIMILIANO SANTOS
DESPACHO
Recolhidas as custas, AO INFOJUD para pesquisa de endereço.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura eletrônica.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0500970-70.2017.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Remaza Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060)
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Reu: Geisa Maximiliano Santos
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER...
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