Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação08 Julho 2022
Gazette Issue3132
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006594-16.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Condominio Parque Encontro Das Aguas
Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708)
Advogado: Rogerio Leal Pinto De Carvalho (OAB:BA13107)
Reu: Murita Laborda Da Cruz Rios Sampaio
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 8006594-16.2020.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino]

AUTOR: CONDOMINIO PARQUE ENCONTRO DAS AGUAS

REU: MURITA LABORDA DA CRUZ RIOS SAMPAIO

DESPACHO

Em inspeção

Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.

Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.

Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.

CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).


INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza Titular de Direito

Em sede de inspeção

Felipe Gomes Rolim Cunha

Estagiário de Direito


2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8015950-69.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Autor: Rafael De Jesus Carvalho
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

DESPACHO

EM INSPEÇÃO

À RÉPLICA.

Após, faça-se conclusão, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC, art.12).

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza Titular de Direito

Em sede de inspeção

Felipe Gomes Rolim Cunha

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006020-27.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Promonte Projetos Montagens E Engenharia Ltda - Epp
Advogado: Nefiton Viana Filho (OAB:BA7605)
Reu: Santana Refrigeracao E Instrumentacao Ltda
Advogado: Antonio Roberto Marchiori (OAB:SP185120)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 8006020-27.2019.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]

AUTOR: PROMONTE PROJETOS MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA - EPP

REU: SANTANA REFRIGERACAO E INSTRUMENTACAO LTDA

DESPACHO

EM INSPEÇÃO

Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.

Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.

Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.

CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza Titular de Direito

Em sede de inspeção

Felipe Gomes Rolim Cunha

Estagiário de Direito

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8005428-46.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Thalita Andrade Barreto
Executado: Robson Souza Ferreira

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8005428-46.2020.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alimentos]

EXEQUENTE: THALITA ANDRADE BARRETO
EXECUTADO: ROBSON SOUZA FERREIRA


DESPACHO

EM INSPEÇÃO


Diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Intimem-se. Cumpra-se.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza Titular de Direito

Em sede de inspeção

Felipe Gomes Rolim Cunha

Estagiário de Direito


Nome: THALITA ANDRADE BARRETO
Endereço: Caminho 131, 09, Vida Nova, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42717-730


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006116-71.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Thiago Lopes De Araujo (OAB:BA31966)
Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279)
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: Renailda Santiago Lebre 63422999515
Reu: Renailda Santiago Lebre

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8006116-71.2021.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: RENAILDA SANTIAGO LEBRE 63422999515, RENAILDA SANTIAGO LEBRE


DESPACHO

EM INSPEÇÃO

CITE-SE.

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias .

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza Titular de Direito

Em sede de inspeção

Felipe Gomes Rolim Cunha

Estagiário de Direito


Destinatário(a)(s):

Nome: RENAILDA SANTIAGO LEBRE 63422999515
Endereço: Rua Euclides A dos Santos, 110, QD N Lote 19, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA -
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