Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue2974
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006685-72.2021.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Rosana Silva De Assis

Despacho:


ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

DECISÃO


//DEFIRO o recolhimento das custas de ingresso quando , de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.

O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão. Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).

Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC). Requeira o Autor o cumprimento da sentença, na forma adequada.

CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento. Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei.

Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma."

Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intimações necessárias. CUMPRA-SE.


Lauro de Freitas (BA), 4 de novembro de 2021.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

Destinatário(s): Nome: ROSANA SILVA DE ASSIS
Endereço: RUA EDGARD VIANA,, 74, ITINGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8009488-96.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Condominio Torres Do Atlantico
Advogado: Gilmar Franca Santos (OAB:0033629/BA)
Reu: Embu Individualizadora Administradora E Servicos De Glp Ltda - Epp
Advogado: Leonardo Briganti (OAB:0165367/SP)
Advogado: Francisco Roberto Da Silva Junior (OAB:0247439/SP)
Advogado: Lucas Aguil Caetano (OAB:0232243/SP)
Advogado: Robson De Souza Silva (OAB:0242684/SP)
Advogado: Luis Alberto Branco Bizzocchi (OAB:0246079/SP)
Reu: Copagaz Distribuidora De Gas S.a
Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:0026711/BA)
Advogado: Jose Milton De Aquino Miranda (OAB:0004414/BA)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.

Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.

Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.

CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.


Lauro de Freitas (BA), 14 de setembro de 2021.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito]

Andressa Ribeiro de Oliveira Pita Pereira

Estagiária de Direito

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0001380-16.2002.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Edvaldo Queiroz De Santana
Advogado: Maria Olimpia Soledade De Souza (OAB:0010883/BA)
Advogado: Sandra Maria Matos Nascimento Ramos (OAB:0010833/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:0015991/BA)
Autor: Antonio Carlos Nunes De Almeida
Autor: Gilson De Souza E Silva Filho
Autor: Art Elza Ltda - Epp
Reu: Litoral Norte Administracao De Imoveis Ltda
Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:0019338/BA)
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:0035003/BA)

Intimação:

Considerando-se o pleito autoral consignado no ID nº 127929865,e diante da ausência de manifestação da Executada em relação ao Despacho de ID nº 115357168, DETERMINO que sejam realizadas as diligências necessárias, na forma do Art. 854, § 2º, para efetivação do bloqueio de valores assinalados nas minutas SISBAJUD (ID nº115074415 e ID nº 117797071),

Tramitando este processo pelo meio eletrônico, quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa.

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

Lauro de Freitas (BA), (data da assinatura digital)

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0501538-23.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:0012500/BA)
Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:0021099/BA)
Executado: Quarttier Moveis E Decoracao Eireli - Me
Executado: Tacio Mattos De Figueiredo Sousa
Executado: Wagner Nascimento De Jesus

Intimação:

Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, cite-se o executado no endereço informado pelo exequente sob o ID 145511237.

Lauro de Freitas-BA,4 de Novembro de 2021

Naílton Luiz de Oliveira

Diretor de Secretaria

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