Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 28 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3146 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014104-17.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Villas Master Empresarial
Advogado: Laize Regina Passinho Do Carmo Silva (OAB:BA29417)
Advogado: Rhayssa Muti Effren (OAB:BA35265)
Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482)
Executado: Cleber Alves De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8014104-17.2019.8.05.0150
Autor: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL
Réu: CLEBER ALVES DE JESUS
Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca da diligência citatória/intimatória, conforme AR/CORREIO DEVOLVIDO NEGATIVAMENTE, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os requerimentos que entender necessários. Lauro de Freitas-BA, 26 de Julho de 2022. Abaixo conferido e assinado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014104-17.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Villas Master Empresarial
Advogado: Laize Regina Passinho Do Carmo Silva (OAB:BA29417)
Advogado: Rhayssa Muti Effren (OAB:BA35265)
Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482)
Executado: Cleber Alves De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8014104-17.2019.8.05.0150
Autor: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL
Réu: CLEBER ALVES DE JESUS
Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca da diligência citatória/intimatória, conforme AR/CORREIO DEVOLVIDO NEGATIVAMENTE, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os requerimentos que entender necessários. Lauro de Freitas-BA, 26 de Julho de 2022. Abaixo conferido e assinado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014104-17.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Villas Master Empresarial
Advogado: Laize Regina Passinho Do Carmo Silva (OAB:BA29417)
Advogado: Rhayssa Muti Effren (OAB:BA35265)
Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482)
Executado: Cleber Alves De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8014104-17.2019.8.05.0150
Autor: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL
Réu: CLEBER ALVES DE JESUS
Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca da diligência citatória/intimatória, conforme AR/CORREIO DEVOLVIDO NEGATIVAMENTE, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os requerimentos que entender necessários. Lauro de Freitas-BA, 26 de Julho de 2022. Abaixo conferido e assinado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0505780-88.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Gerar Engenharia Ltda - Epp
Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871)
Executado: Diana Pelaez Pelegrini Registrado(a) Civilmente Como Diana Pelaez Pelegrini
Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944)
Advogado: Helder Henrique Oliveira Souto (OAB:BA55982)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
DESPACHO
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a objeção de pré-executividade, ID 16175837.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8001297-57.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Executado: Jose Nilton Da Paixao Goncalves
Executado: Jose Nilton Da Paixao Goncalves
Despacho:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8001297-57.2022.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE NILTON DA PAIXAO GONCALVES, JOSE NILTON DA PAIXAO GONCALVES
DESPACHO
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR CARTA, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da citação (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento da divida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 831 do CPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do CPC).
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; (...)
§ 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
§ 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4odeste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.
§ 3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à...
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