Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação07 Outubro 2021
Gazette Issue2957
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006171-22.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Joao Francisco Bomfim
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:0058103/BA)
Reu: Carolina Maria Da Conceicao Bomfim

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8006171-22.2021.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

AUTOR: JOAO FRANCISCO BOMFIM
REU: CAROLINA MARIA DA CONCEICAO BOMFIM

DESPACHO

O nosso Diploma Processual Civil dispõe que a violação a dispostos do art. 77 e seus incisos, do CPC, constitui ato atentatório a dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor causa, de acordo com a gravidade da conduta. O que, de logo, advirto.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, corrigindo o valor da causa, adequando ao art. 292, incisos, do CPC. Em idêntico prazo, colacionar aos autos cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, se for o caso, além de cópia de extrato de conta corrente dos últimos 180 dias, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.


O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004494-54.2021.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Representado: L. B. R. D. J.
Advogado: Erico Rangel Da Silva (OAB:0159218/RJ)
Representante: R. R. D. S.
Advogado: Erico Rangel Da Silva (OAB:0159218/RJ)
Reu: R. S. D. J.

Intimação:

Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a i. Representante do Ministério Público, bem como a parte autora por meio do(s) seu(s) advogado(s) para tomarem conhecimento de que a audiência telepresencial de conciliação designada para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 10h00min, será realizada por meio de videoconferência, na plataforma Lifesize, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5578078.

Lauro de Freitas-BA, 06 de Outubro de 2021

Naílton Luiz de Oliveira

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004058-95.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:0001095/BA)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:0030596/BA)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: 3a Construcao Montagem E Isolamento Ltda - Me

Intimação:

Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de lei manifestar-se acerca da diligência citatória/intimatória, conforme AR/CORREIO DEVOLVIDO NEGATIVAMENTE sob o ID 145912163, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os requerimentos que entender necessários.

Lauro de Freitas-BA, 05 de Outubro de 2021

Naílton Luiz de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0010530-74.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Juarez Santos Evangelista
Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:0008502/BA)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito modificativo, apresentados por RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA, patrona da parte autora, devidamente qualificada, sob a alegação de contradição/omissão na decisão retro (ID 139003727).

A impugnação apresentada aponta contradição no decisum, que indeferiu a expedição de RPV, para a liquidação dos honorários, em nome da advogada da parte autora.

Argumenta haver contradição/omissão, no tocante à inobservância ao direito autônomo do patrono de executar a sentença e requerer a expedição de precatório em seu favor, no percentual que lhe cabe a título de honorários.

DECIDO.

A decisão, objeto dos presentes embargos de declaração, indeferiu a pretensão de expedição de RPV para liquidação dos honorários contratuais.

O § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB define que deve ser determinada a expedição de RPV para a liquidação dos honorários, se o advogado juntar, aos autos, o seu contrato, antes da expedição do respectivo precatório.

Assim, razão lhe assiste, visto que cumpriu o mandamento legal em ID 124813329.

À luz do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, apresentados por RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA, para DETERMINAR A EXPEDIÇÃO de RPV destacado, relativo a honorários advocatícios em nome da patrona da parte Autora, integrando a decisão retro (ID 139003727) e sanando a contradição, outrora apresentada.

Faço integrar no dispositivo/conclusão do provimento final o acolhimento, mantendo inalterados os demais termos ali expostos.

DOU por prequestionados os argumentos e força de termo/mandado/ofício a esta.

Retifique-se o registro e demais anotações competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.//

Lauro de Freitas (BA), data e hora do sistema.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0302047-98.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Liliane Barbosa De Souza Moreira
Advogado: Ricardo Calmon Moreno Gordilho (OAB:0017237/BA)
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