Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação25 Janeiro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3104
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0507007-79.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Natalia Andrea Vidakovic
Advogado: Milena Sousa Lins De Oliveira (OAB:BA61378)
Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327)
Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Advogado: Natalia Barradas Malheiros (OAB:BA26904)
Advogado: Donato Di Gregorio Neto (OAB:BA51313)
Executado: Bruno Jacobina Souza
Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597)
Advogado: Roberto Oliveira Araujo (OAB:BA42769)

Intimação:

Certifique-se, a secretaria, acerca do quanto noticiado na petição de ID 184726996, se a parte executada foi intimada e o prazo transcorreu sem manifestação.

Cumpra-se.

Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital)


Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000943-71.2018.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: M. S. P. D. O.
Advogado: Uendel Ribeiro Martinez (OAB:BA20830)
Requerido: N. F. L.
Advogado: Antonio Messias Sena Santos (OAB:BA38305)
Advogado: Fabricio Nogueira Costa (OAB:BA37406)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESIGNO audiência de instrução telepresencial, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se no dia 27 de julho de 2022, às 10h, através da plataforma Lifesize de videoconferência.

Por derradeiro, esclareço que por força do art. 455 do CPC: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sob pena de DESISTÊNCIA (CPC, art. 455, § 3.º), exceto a imprescindível intimação da parte (autora ou ré) assistida por DEFENSOR(A) PÚBLICO(A), bem como a cientificação dos ilustres representantes da Defensoria Pública e do MINISTÉRIO PÚBLICO.

Intime-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital)


Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8003601-29.2022.8.05.0150 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: N. L. H.
Requerido: N. D. J.

Despacho:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS - BAHIA

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8003601-29.2022.8.05.0150

AÇÃO: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

REQUERENTE: NAIR LEOPOLDINA HENRIQUE

REQUERIDO: NERIVALDO DE JESUS


DESPACHO

Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.

Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia, nos termos do art. 562 do CPC.

ANTE O EXPOSTO, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 19.9.2022, às 8h00min, que será realizada presencialmente no Fórum Cível local.

Em razão da urgência alegada pela parte autora, deverá ela trazer suas testemunhas independentemente de intimação.

Cite (m)-se e intime (m)-se o (s) réu (s) para comparecer (em) à audiência de Justificação Prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (artigo 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Ressalta-se que o réu deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação e a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada.

Advirta (m)-se, ainda, o (s) réu (s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.

O não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência.

Cumpra-se.

Atribuo ao presente ato a força de mandado/ofício.

Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito


Destinatário:

Nome: NAIR LEOPOLDINA HENRIQUE

Endereço: Rua Ana Laura D. Oliveira, nª 121, Bairro Itinga, CEP 42738535, Lauro de Freitas/BA , telefone (71) 991875845


Nome: NERIVALDO DE JESUS

Endereço: Rua Ana Laura, n 121, Bairro Itinga, CEP 42738535, Lauro de Freitas/BA.


2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002026-20.2021.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: J. D. S. S.
Advogado: Geisiane Carvalho Dos Santos (OAB:BA49927)
Reu: E. D. S.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8002026-20.2021.8.05.0150

AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Guarda]

AUTOR: JONATHAS DOS SANTOS SANTANA

REU: ELIENE DOS SANTOS


DEFIRO a assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC, bem como a oferta na forma de alimentos provisórios.

Recebo a petição acostada sob ID 118140738, como emenda à inicial.

Abra-se a conta em 10 (dez) dias, para depósito mensal e sucessivo, devendo ser efetuado até o dia 05 de cada mês, se for o caso e/ou necessário. Oficie-se para descontos, se requerido.

Cite-se e intime-se a parte ré, que, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 dias, ressaltando-se que, se não apresentar defesa no prazo legal, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. .

Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC, devendo este mandado/despacho obrigatoriamente estar desacompanhado da cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (art. 695, § 1.º CPC).

Apresentada defesa com preliminares e ou documentos, à réplica.

Após, vistas ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


Destinatário(S):

Nome: ELIENE DOS SANTOS
Endereço: Rua Dinah Rodrigues, ap 404, BLOCO 9, Setor A, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42722-150

Finalidade da diligência: dar conhecimento da decisão da oferta de alimentos e intimar da audiência designada.

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