Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição3130
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0502168-16.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Executado: T4 Comercio De Equipamentos Eletro-eletronicos E Telecomunicacoes Ltda
Executado: Dyana Augusta Leao Da Silva

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 0502168-16.2015.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

ASSUNTO: [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO

EXECUTADO: T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA, DYANA AUGUSTA LEAO DA SILVA


SENTENÇA

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO propôs a presente ação de execução de título extrajudicial contra T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA e DYANA AUGUSTA LEAO DA SILVA, ambos polos qualificados, dando à causa o valor de R$ 52.129,67.

Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.

Certifica o cartório no ID 165693319 que a parte autora não promoveu os atos determinados no ID 81585345.

É o relatório. DECIDO.

Inicialmente, impende destacar que o Código de Processo Civil, no art. 274, estabelece: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

A cumulação de processos entre a 1.ª e 2.ª varas cíveis, diga-se: únicas nesta Comarca, é gigantesca, ultrapassam 15 mil processos (acumulando competências diversas), com tempo de tramitação maior. A parte autora, repito, maior interessada no prosseguimento do feito, poderia contribuir com o bom funcionamento do seu processo, mas permaneceu-se inerte, desde 2019, ou seja, MAIS DE TRÊS ANOS, sendo inegável a demonstração de desinteresse de agir com o prosseguimento da ação judicial. Todavia, são inúmeras reclamações junto aos Órgãos censores, estando abarrotada de processos e a comunidade a propalara pecha de Justiça morosa e os magistrados, de preguiçosos. Paciência!

Veja, o princípio da cooperação, elencado no art. 6° do CPC de 2015 afirma que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

Mas não foi isso que aconteceu. Conforme dispõe o art. 485, III “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”. Na mesma linha, nossos Egrégios Tribunais têm decidido:

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008715-13.2015.8.07.0009 DF 0008715-13.2015.8.07.0009 - 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2. Diante da inércia da parte em não responder ao comando judicial, acarretando a paralisação do feito por mais de 30 dias, inegável se mostra seu desinteresse de agir no prosseguimento da ação judicial, com a consequente movimentação imprópria do Judiciário. 3. Recurso desprovido. Recurso conhecido e desprovido. Órgão Julgador 8ª TURMA CÍVEL. Publicação Publicado no DJE : 30/10/2018. Pág.: 489/496. Julgamento 18 de Outubro de 2018. Relator MARIO-ZAM BELMIRO. (negritei).

Manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º), e restou demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que poderia ter promovido os atos processuais correspondentes, restando tão somente que: “... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu...” (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07).

Ante o exposto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa.

Custas e demais despesas, SE FOR O CASO, na forma da lei, a cargo da parte autora..

Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77 e 1.025) e força de mandado/comunicado/ofício a esta.

P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares//.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0512082-86.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Divina Aparecida De Lacerda Storch
Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Advogado: Nina Paula Costa De Oliveira Brito (OAB:BA38875)
Autor: Fitoplant Industria E Comercio Ltda - Me
Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Advogado: Nina Paula Costa De Oliveira Brito (OAB:BA38875)
Reu: Imw Fomento Ltda

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0512082-86.2016.8.05.0080

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]

AUTOR: DIVINA APARECIDA DE LACERDA STORCH, FITOPLANT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
REU: IMW FOMENTO LTDA


DESPACHO


Diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, realizando o cumprimento do despacho de ID 155724568, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Intime(m)-se. Cumpra-se.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


Nome: DIVINA APARECIDA DE LACERDA STORCH
Endereço: Antonio Carlos Magalhaes, 1484, Cidade Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44053-268

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0512082-86.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Divina Aparecida De Lacerda Storch
Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Advogado: Nina Paula Costa De Oliveira Brito (OAB:BA38875)
Autor: Fitoplant Industria E Comercio Ltda - Me
Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502)
Advogado: Nina Paula Costa De Oliveira Brito (OAB:BA38875)
Reu: Imw Fomento Ltda

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0512082-86.2016.8.05.0080

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]

AUTOR: DIVINA APARECIDA DE LACERDA STORCH, FITOPLANT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
REU: IMW FOMENTO LTDA


DESPACHO


Diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, realizando o cumprimento do despacho de ID 155724568, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Intime(m)-se. Cumpra-se.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


Nome: DIVINA APARECIDA DE LACERDA STORCH
Endereço: Antonio Carlos Magalhaes, 1484, Cidade Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44053-268

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0512082-86.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT