Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação06 Agosto 2020
Número da edição2671
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
CERTIDÃO

8000099-24.2018.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Liga Alvaro Bahia Contra A Mortalidade Infantil
Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:0014734/BA)
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)

Certidão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

Processo nº 8000099-24.2018.8.05.0150 -[Prestação de Serviços] - MONITÓRIA (40)

AUTOR: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL

RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que em resposta ao despacho de ID 67718845, resta ainda uma parcela a pagar referente as custas iniciais, tendo o autor pago 5 parcelas das quais tomei o cuidado de conferir sua regularidade no site do TJBA. Certifico, ainda, que revendo a Lei Estadual 12.373/2011 alterada pela Lei Estadual 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário 826/2019, em suas NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA I, na nota - COBRANÇA DE CUSTAS, inciso 10 diz: As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário; mais, adiante, na nota VII - PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS, inciso 4 - dispõem: Ficará vedado fazer conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas, sem a certificação do pagamento das taxas, salvo determinação superior expressa e fundamentada nas hipotese elencadas na nota I-10. Portanto, antes da prolatação de qualquer sentença deve a parte autora e/ou ré, antecipar as custas iniciais e remanescentes, prevista no acordo judicial.O referido é verdade, do que dou fé.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0503414-76.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0042164/BA)
Executado: M2fg Comercio E Servicos De Produtos Para Automacao Ltda - Me

Sentença:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

SENTENÇA

//BRADESCO SAÚDE S/A, qualificado, ingressou perante este Juízo com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra M2FG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA - ME também individuada.

No curso do procedimento, noticia no ID 25811259 que nos sites da JUCEB e da RFB constam a extinção de seu registro, mesmo assim requer a realização de vários atos judiciais, inclusive arresto on line e inscrição nos cadastros restritivos de crédito (???), sem recolhimento das despesas para o uso das ferramentas.

RELATADOS, DECIDO.

Sabe-se que a existência da pessoa natural termina com a morte; (CC, art. 6.º).

Nossos Tribunais tem decidido que : A extinção da pessoa jurídica enquadra-se na ideia de morte da parte [...] (STJ-2.ª T., REsp 465.580-EDcl, Min. Castro Meira, j.3.4.2008, D.J.U 18.4.2008).

Ainda, [...] a que se equiparam a extinção da pessoa jurídica (RT 630/102) (N. DO TEXTO).

SE nos termos do art. 45 do CC a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro, o cancelamento dela (inscrição/registro) a extingue, consequentemente.

Logo, inadmissível os pedidos do exequente: como inscrever negativamente o nome de Morto? Qual a utilidade disso? O resultado prático de tal medida? Só externizar a lide, abarrotando-se o cartório. Nunca devemos esquecer os princípios trazidos pelo CPC, nos seus artigos iniciais : 5.º e 6.º.

Finalmente, vale- também - trazer à baila o douto entendimento de nossa Corte baiana: In casu, com a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pleito, fica prejudicado o recurso (Des.ª Joanice Maria Guimarães de Jesus, da 3.ª CC do TJ BA, AI n.º 0003218-31.2017, j. 6.10.2017).

Isso Posto, julgo EXTINTO o processo por perda do objeto, determinando o seu arquivamento após a adoção das cautelas estilares, inclusive o trânsito em julgado, pagamento de custas e demais despesas remanescentes, se houver e, também baixa no sistema e demais registros.

DOU por prequestionados os argumentos e teses trazidos para os fins tão só de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77, 1025/26) e força de mandado/oficio a esta.

P. R. I. //

Lauro de Freitas (BA), 7 de maio de 2020.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0003776-14.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:0008564/BA)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:0015409/BA)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:0006814/CE)
Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:0026529/BA)
Réu: Ademilton Bispo Dos Santos

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0003776-14.2012.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]

AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RÉU: ADEMILTON BISPO DOS SANTOS

DESPACHO

Considerando a suspensão das audiências, devido a pandemia do COVID-19, deixo de designar nova audiência inaugural conciliatória, bem como tendo em vista o teor do Ato Conjunto número 05, que diante da pandemia do COVID-19 determinou o regime de plantão na central de mandados e flexibilizou o cumprimento dos atos de comunicação, com adoção de outros meios não presenciais, deixo de determinar a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Autorizo excepcionalmente a expedição de carta de citação.

Assim, expeça-se carta, com aviso de recebimento, conforme despacho inicial, para aperfeiçoar a citação (CITE-SE.).

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

Caso haja desejo em conciliar, inscreva-se a parte interessada na plataforma digital do TJ BA, ou, na impossibilidade técnica, após o retorno à normalidade com atividades presenciais, inclua-se em pauta de audiência de audiência de CONCILIAÇÃO, se necessário.

CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.

Lauro de Freitas(BA), 2020-05-05

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

Destinatário(a)(s):

Nome: ADEMILTON BISPO DOS SANTOS

Endereço: , Vila Praiana, Segunda Travessa Saketê, Nº 28, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42704-610

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8012681-22.2019.8.05.0150 Interdição
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Joao Paulo Dos Santos Cerqueira
Advogado: Janaina Fernandes Santos (OAB:0039920/BA)
Requerido: Cosmira Marciana Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

SENTENÇA

//JOÃO PAULO DOS SANTOS CERQUEIRA, qualificada, por advogado, requereu a INTERDIÇÃO de sua genitora COSMIRA MARCIANA DOS SANTOS, também individuada, , alegando, em resumo, ser ele (a) portador(a) de...

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