Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3182
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
CERTIDÃO

8000698-55.2021.8.05.0150 Divórcio Consensual
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Juliana Ferreira Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Requerente: Alessandro Greco
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br



Processo: 8000698-55.2021.8.05.0150

Autor: JULIANA FERREIRA DA SILVA

Réu: ALESSANDRO GRECO

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

CERTIFICO, a quem interessar possa e desta conhecimento tiver, que a sentença, publicada e devidamente intimado(a) os advogado(a)(s) da(s) parte(s), transitou em julgado, Não/havendo custas remanescentes a pagar. O referido é verdade e dou fé. dada e passada nesta cidade em 19 de setembro de 2022 . Eu, , digitei e Eu, Claudia Virginia Alves Maia, Escrivã, assinei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
CERTIDÃO

8000698-55.2021.8.05.0150 Divórcio Consensual
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Juliana Ferreira Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Requerente: Alessandro Greco
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br



Processo: 8000698-55.2021.8.05.0150

Autor: JULIANA FERREIRA DA SILVA

Réu: ALESSANDRO GRECO

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

CERTIFICO, a quem interessar possa e desta conhecimento tiver, que a sentença, publicada e devidamente intimado(a) os advogado(a)(s) da(s) parte(s), transitou em julgado, Não/havendo custas remanescentes a pagar. O referido é verdade e dou fé. dada e passada nesta cidade em 19 de setembro de 2022 . Eu, , digitei e Eu, Claudia Virginia Alves Maia, Escrivã, assinei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001836-57.2021.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. A. S. G.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672)
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Requerido: M. S. B. D. S. G.
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8001836-57.2021.8.05.0150

AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

ASSUNTO: [Dissolução]

REQUERENTE: LUCIO ADRIANO SILVEIRA GUIMARAES

REQUERIDO: MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS GUIMARÃES

SENTENÇA


Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do artl 98 e ss. do CPC.

Homologo, por sentença, a transação realizada pelas partes, nos termos do acordo (ID 150760380), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, declarando extinto o vínculo matrimonial que os unia.

Partes devidamente representadas por sua procuradora (ID 150760382).

Julgo, em consequência, extinto o processo, a teor do artigo 487, III, alínea "b", do CPC.

Procedam-se as baixas e expeçam-se os ofícios, comunicações, mandado, alvará e termos necessários.

Dispensados das custas e demais despesas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).

Dou por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar a interposição de embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.

P.R.I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, principalmente baixa.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001836-57.2021.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. A. S. G.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672)
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Requerido: M. S. B. D. S. G.
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8001836-57.2021.8.05.0150

AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

ASSUNTO: [Dissolução]

REQUERENTE: LUCIO ADRIANO SILVEIRA GUIMARAES

REQUERIDO: MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS GUIMARÃES

SENTENÇA


Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do artl 98 e ss. do CPC.

Homologo, por sentença, a transação realizada pelas partes, nos termos do acordo (ID 150760380), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, declarando extinto o vínculo matrimonial que os unia.

Partes devidamente representadas por sua procuradora (ID 150760382).

Julgo, em consequência, extinto o processo, a teor do artigo 487, III, alínea "b", do CPC.

Procedam-se as baixas e expeçam-se os ofícios, comunicações, mandado, alvará e termos necessários.

Dispensados das custas e demais despesas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).

Dou por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar a interposição de embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.

P.R.I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, principalmente baixa.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001836-57.2021.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. A. S. G.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672)
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Requerido: M. S. B. D. S. G.
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8001836-57.2021.8.05.0150

AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

ASSUNTO: [Dissolução]

REQUERENTE: LUCIO ADRIANO SILVEIRA GUIMARAES

REQUERIDO: MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS GUIMARÃES

SENTENÇA


Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do artl 98 e ss. do CPC.

Homologo, por sentença, a transação realizada pelas partes, nos termos do acordo (ID 150760380), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, declarando extinto o vínculo matrimonial que os unia.

Partes devidamente representadas por sua procuradora (ID 150760382).

Julgo, em consequência, extinto o processo, a teor do artigo 487, III, alínea "b", do CPC.

Procedam-se as baixas e expeçam-se os ofícios, comunicações, mandado, alvará e termos necessários.

Dispensados das custas e demais despesas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).

Dou por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar a interposição de embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.

P.R.I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, principalmente baixa.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

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