Lauro de freitas - 2ª vara criminal
Data de publicação | 20 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3181 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8008149-97.2022.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Edvaldo Mendes Dos Santos
Advogado: Mateus Vieira Dos Santos De Oliveira (OAB:BA61208)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8008149-97.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: EDVALDO MENDES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
Vistos e examinados.
1 - Após detido exame dos autos, observei que a denúncia preencheu os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. O Ministério Público é parte legítima para ingresso da presente ação penal e o fato narrado é aparentemente criminoso. Ademais, no presente momento processual, não se vislumbra que tenha ocorrido qualquer causa de extinção da punibilidade e há indícios razoáveis de autoria e materialidade, demonstrando a justa causa necessária ao prosseguimento do feito, conforme autos de inquérito policial que acompanha a denúncia.
2 – Ademais, a defesa preliminar apresentada não impede o prosseguimento do feito.
3 - Ante o exposto, ausentes as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em desfavor do(s) acusado(s), qualificado(s) nos autos e, na forma do art. 56 da Lei nº 11.343/2006, inclua-se o feito em fila para designação de audiência de instrução e julgamento em momento oportuno.
4 – Com base no princípio da ampla defesa e em conformidade com reiteradas decisões dos Tribunais Superiores, inclusive do STF, HC nº 127.900/AM, o presente feito deverá seguir o rito processual para o interrogatório previsto no art. 400 do CPP.
5 - Cumpra-se. Publique-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 15 de setembro de 2022.
Wilson Gomes de Souza Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000496-44.2022.8.05.0150 Petição Criminal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. N. M. C.
Advogado: Fabio Lobo Medeiros Das Neves (OAB:BA38785)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000496-44.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro o pedido de habilitação.
Cumpra-se conforme requerido.
P.R.I.
LAURO DE FREITAS/BA, 9 de setembro de 2022.
Wilson Gomes de Souza Júnior
Juiz de Direito
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