Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação28 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2549
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0508335-44.2018.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: J. G. D. O. S.
Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:0023258/BA)
Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:0033527/BA)
Réu: E. B. G.
Terceiro Interessado: I. V. G. S.
Terceiro Interessado: C. S. S. F.

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

TERMO DE AUDIÊNCIA


PROCESSO Nº 0508335-44.2018.8.05.0150

AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Oferta]

AUTOR: JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTANA

RÉU: ELISANGELA BATISTA GOIS


Aos 09/10/2019, às 10:00, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na sala de audiência desta 2ª Vara foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos, onde se achava presente o conciliador, AUSENTES AS PARTES E SEUS PROCURADORES. Iniciados os trabalhos, foi dito pelo conciliador que: tentada a conciliação, não logrou êxito em virtude da AUSÊNCIA DAS PARTES. Assim, remeto os autos ao cartório para verificar o retorno/cumprimento da citação/intimação, bem como atribuir regular prosseguimento ao feito. De logo intimados os presentes, proceda-se o Cartório às demais intimações e publicações necessárias. E nada mais havendo, encerrou-se este termo às 10:31, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, o conciliador, o subscrevi.

Robert Leeder

Conciliador

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

Parte Autora:

Advogado(a) do(a) Autor(a):

Parte Ré:

Advogado(a) do(a) Réu(é):

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8009629-18.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Réu: Luiz Roberto Tude

Intimação:

PROCESSO N° 8009629-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LUIZ ROBERTO TUDE Aos 27/01/2020 14:20, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na sala de audiência desta 2aVara foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos a que se refere o arts. 334 / 139, V, do Código de Processo Civil, designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos, onde se achavam presentes o conciliador, PRESENTE 0(A) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PRESENTE seu(s) advogado(a)(s), LILIANE MONTEIRO DOS SANTOS OAB/BA 64506 e preposta Bruna Ferreira Varela Lopes, CPF 019978605- 46. AUSENTE 0(A) RÉU: LUIZ ROBERTO TUDE. Iniciados os trabalhos, foi dito pelo conciliador que: tentada a conciliação, não logrou êxito em virtude da AUSÊNCIA DA PARTE ACIONADA. Assim, remeto os autos ao cartório para o seu regular prosseguimento. Dada a palavra ao(a) advogado(a) da parte autora, disse que: "reitera os termos da inicial e requer a habilitação exclusiva de Dr. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665, assim como que todas as publicações e intimações sejam realizadas apenas em seu nome, sob pena de nulidade processual. Pede deferimento". De logo intimados os presentes, proceda-se o Cartório às demais intimações e publicações necessárias. E nada mais havendo, encerrou-se este termo a 42, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, o conciliador, o subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0508588-32.2018.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:0014357/BA)
Réu: Daniel Langaro Balzan

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 0508588-32.2018.8.05.0150

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

RÉU: DANIEL LANGARO BALZAN


De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º e 139, V do CPC, fica designado o dia 03/04/2020 09:20, para a realização de audiência de Conciliação no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo).

Em observância ao art. 334 § 3º do CPC, fica o autor intimado, através do seu advogado para comparecer à audiência de conciliação, dispensando qualquer outra diligência por parte do cartório.

Constando nos autos certidão/AR negativo, intime-se a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão.

Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônicas nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados.


Lauro de Freitas (BA), 9 de janeiro de 2020.

Cláudia Virgínia Alves Maia

Escrivão

Documento Assinado Digitalmente
Nos Termos Da Lei 11.419/2006.


Autor

Ilmº(ª) Sr.(ª)

BANCO BRADESCO SA

Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, SALAO NOBRE 5ºANDAR PREDIO VERMELHO, Vila Yara,, OSASCO - SP - CEP: 06029-900


Réu

Ilmº(ª) Sr.(ª)

DANIEL LANGARO BALZAN

Nome: DANIEL LANGARO BALZAN
Endereço: Condomínio Jardim dos Pássaros, 6, Qd 7 Lt 06, Est do Coco, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0500232-87.2014.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Itaú Veículos S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Patricia De Sousa Belchior - Me

Sentença:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 0500232-87.2014.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A.

RÉU: PATRICIA DE SOUSA BELCHIOR - ME

SENTENÇA

PROCESSO DA META 02/CNJ-URGENTE

12:42:28

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO FIAT S/A contra PATRÍCIA DE SOUSA BELCHIOR ME, ambas qualificadas nos autos, em cujo bojo a parte autora alega que a parte acionada inadimpliu o contrato, que tinha como garantia o veículo descrito na inicial, ensejando a busca e apreensão do bem.

A inicial foi instruída com procuração e documentos. Todavia a parte autora não comprovou a mora e a liminar foi indeferida (ID nº 24590019), determinando-se a citação da parte ré. Entretanto, apos esgotado todos os meios possíveis para citação foi deferido a citação por edital, deixando a parte ré de se manifestar no prazo legal.

A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral como curadora especial.

É o relatório. DECIDO.

Constata-se que não houve manifestação da parte Ré, comportando julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil 2015, haja vista que não apresentou RESPOSTA, o que enseja a revelia. Esta opera seus jurídicos e legais efeitos, fazendo presumir como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 344 do CPC.

Em relação à alegada necessidade de esgotamento de diligência, esta não merece prosperar, visto que [...] basta a simples afirmação do requerente de de que o réu esta em lugar incerto e não sabido, para que se proceda a citação por edital (RT 483/176), ficando o...

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