Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 04 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3212 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0501558-77.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Life Consultoria Imobiliaria Ltda - Me
Advogado: Sergio Ricardo Borges Oliveira Filho (OAB:BA39183)
Executado: Geraldo Santa Rosa Maraux
Advogado: Sergio Ricardo Borges Oliveira Filho (OAB:BA39183)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
Processo nº 0501558-77.2017.8.05.0150 -[Penhora / Depósito/ Avaliação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: LIFE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Lauro de Freitas, 2021-11-10.
Cláudia Virginia Alves Maia
Escrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8012862-18.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Patric Ribeiro De Morais
Advogado: Lua Pereira Da Costa Batista (OAB:BA44623)
Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8012862-18.2022.8.05.0150
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Serviços Hospitalares]
INTERESSADO: PATRIC RIBEIRO DE MORAIS
INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, além de cópia de extrato de conta corrente dos últimos 180 dias, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8015754-02.2019.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Representante: L. F. G.
Advogado: Jaciara Bezerra Cavalcante De Jesus (OAB:BA35174)
Reu: R. R. G.
Advogado: Joao Paulo De Souza Oliveira (OAB:BA17418)
Representado: G. F. G.
Advogado: Jaciara Bezerra Cavalcante De Jesus (OAB:BA35174)
Representado: R. F. F. G.
Advogado: Jaciara Bezerra Cavalcante De Jesus (OAB:BA35174)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8015754-02.2019.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos]
REPRESENTANTE: LUCELIA FAUSTINO GUIMARAES
REPRESENTADO: G. F. G., R. F. F. G.
REU: RICARDO RIBAS GUIMARAES
DESPACHO
Verifico que a parte requer, no bojo da ação de alimentos, o cumprimento da decisão que fixou alimentos provisórios.
Assim, à Requerente para que, querendo, promova, em autos apartados, o cumprimento requisitado em ID 185808949, em observância ao art. 531, §1º, in verbis:
"§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados."
Desentranhe-se a petição de ID 185808949. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 28 de abril de 2022.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
Destinatário(a)(s):.
.Nome: RICARDO RIBAS GUIMARAES
Endereço: Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, 556, apt 302, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42710-400
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8020411-79.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: P. D. N.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO
CONCEDO ao requerente o prazo de 15 dias para trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais (art. 82 CPC), sendo a consequência do descumprimento o INDEFERIMENTO COM BAIXA.
Ressalte-se que o cartório não realiza emissão de guias de arrecadação judiciária, devendo a parte autora/exequente acessar o sítio eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/ no link DAJE, devendo os pedidos de esclarecimentos serem dirigidos ao TJ BA, setor de arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito Titular
2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8012890-83.2022.8.05.0150 Execução De Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: C. L. G.
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:BA50679)
Exequente: M. L. S.
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:BA50679)
Executado: R. G. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8012890-83.2022.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS | ||
EXEQUENTE: C. L. G. e outros | ||
Advogado(s): JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA50679) | ||
EXECUTADO: RICARDO GARCES SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Execução de Alimentos provisórios ajuizada por Cassiano Lopes Garcês, representado por Mailena Lopes Serra em face de Ricardo Garcês Santos.
A presente Execução funda-se em alimentos provisórios arbitrados pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme ID 226589058, onde ainda tramita a respectiva ação de alimentos.
Requerida na inicial a distribuição por dependência ao Processo nº 8002729-14.2022.8.05.0150, que tramita na 1ª Vara Cível.
Comungo do entendimento que o presente feito, por se tratar de uma execução de alimentos provisórios, deverá ser remetido, a fim de ser distribuído por dependência ao processo principal.
Senão Vejamos:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PREVENÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. 1. Em regra, o cumprimento provisório de decisão judicial que fixa alimentos provisórios deve seguir a regra do cumprimento de sentença, segundo a qual o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição? (art. 516, II, do CPC). 2. Nos termos do art. 58 do CPC, a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. 3. A peculiaridade do caso concreto, atrai a competência para o...
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