Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação14 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2759
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8007217-80.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: N. S. D. O.
Advogado: Jean Santos De Oliveira (OAB:0036135/BA)
Menor: R. D. O. S.
Advogado: Jean Santos De Oliveira (OAB:0036135/BA)
Menor: G. J. D. O. S.
Advogado: Jean Santos De Oliveira (OAB:0036135/BA)
Réu: R. P. D.
Réu: V. S. E. -. M.
Réu: B. E. I. L. -. E.

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8007217-80.2020.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Responsabilidade Civil]

AUTOR: NADIA SILVA DE OLIVEIRA MENOR: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, GUSTAVO JOAQUIM DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ROGERIO PEDREIRA DALTRO, VISIBILIDADE SEGURANCA EIRELI - ME, BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

DESPACHO

Reservo-me a apreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião do julgamento, concedendo provisoriamente a gratuidade dos atos citatórios.

Considerando a suspensão das audiências, devido a pandemia do COVID-19, deixo de designar audiência inaugural. CITE-SE.

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

Após a formação do contraditório, inclua-se em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO.

CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito


Destinatário(a)(s):

Nome: ROGERIO PEDREIRA DALTRO
Endereço: RUA PARÁ, 04, CENTRO, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000
Nome: VISIBILIDADE SEGURANCA EIRELI - ME
Endereço: Rua Aurélio Brito, 44, QUADRA A, LOTE 03, CASA 03, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-565
Nome: BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Endereço: Avenida Santos Dumont, 3092, KM 2,5, CENTRO COMERCIAL MM 50, SALA 102, Recreio Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-170


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006097-02.2020.8.05.0150 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: D. D. S. P.
Advogado: Messias Sant Ana Dias (OAB:0059621/BA)
Advogado: Filipe Cirne Reinaldo Dos Santos (OAB:0065421/BA)
Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:0063676/BA)
Advogado: Joaquim Gustavo Bamberg Carvalho Rocha Da Silva (OAB:0065550/BA)
Requerido: W. D. J. B.

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8006097-02.2020.8.05.0150

AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução]

REQUERENTE: DULCINEIA DA SILVA PINTO REQUERIDO: WELLINGTON DE JESUS BORGES

DESPACHO

Reservo-me a reapreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião do julgamento, concedendo provisoriamente a gratuidade somente em relação às custas do ato citatório.

Considerando a suspensão das audiências, devido a pandemia do COVID-19, deixo de designar audiência inaugural. CITE-SE.

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito


Destinatário(a)(s):

Nome: WELLINGTON DE JESUS BORGES
Endereço: Rua J, Casa 4, (Gleba 7), Mussurunga I, SALVADOR - BA - CEP: 41490-470


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8005091-57.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Tulio Campos Souza
Advogado: Felipe Braga Do Amaral Silva (OAB:0048650/BA)
Autor: Danielle Costa Andrade
Advogado: Felipe Braga Do Amaral Silva (OAB:0048650/BA)
Réu: Granero Transportes Ltda
Advogado: Alexandra Pina (OAB:0284382/SP)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.

Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.

Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.

CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

Lauro de Freitas (BA), 11 de dezembro de 2020.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0502466-08.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0107414/SP)
Executado: Aquila Servicos De Seguranca Ltda
Executado: Isaac De Belchior Luz Alcoforado
Executado: Angela Pereira Santos

Despacho:

03:41:50

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 0502466-08.2015.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

ASSUNTO: [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: AQUILA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, ISAAC DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO, ANGELA PEREIRA SANTOS

DESPACHO

11/12/2020 03:41:50

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ANGELA PEREIRA SANTOS.

Ressalte-se que o CEP informado não poderá estar no formato 42700-000/42700-001 para Lauro de Freitas, visto que nesta comarca o CEP geral foi substituído por código individual de logradouro. Além disso, com a criação da CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), os expedientes passaram a ser distribuídos pelo referencial CEP, sendo IMPORTANTE a apresentação do código de endereçamento postal específico.

Em caso de silêncio/inércia, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito, com baixa.


Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento desta Unidade Judiciária tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8005887-48.2020.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Andrea Lima De Andrade
Advogado: Luis Augusto De Barros Santana (OAB:0056759/BA)
Requerido: Edelzuita Maria Menezes De Lima
Advogado: Rogerio Silva De...

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