Lauro de freitas - 2� vara da fazenda p�blica

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8015988-42.2023.8.05.0150 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Embargante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Embargado: Municipio De Lauro De Freitas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8015988-42.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA

EMBARGADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS


Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos.

Verifico que se encontram presentes as condições de procedibilidade, referentes à garantia do juízo e ao pagamento de custas judiciais.

Determino a suspensão da execução fiscal.

Intime-se o embargado para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de lei.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.


Lauro de Freitas (BA), 12 de maio de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8022018-30.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Edson Hora Alves

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8022018-30.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: EDSON HORA ALVES


MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de EDSON HORA ALVES , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.

Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.

Vieram-me os autos conclusos.



É o relatório. Decido.



Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.

Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.

Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.

Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Havendo renúncia ao prazo recursal, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Lauro de Freitas (BA), 16 de junho de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8007775-81.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Plural Servicos De Marketing E Administracao De Imoveis Ltda
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8007775-81.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: PLURAL SERVICOS DE MARKETING E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA



Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.

Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.

Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.

Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".

Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.

Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.

Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.


Lauro de Freitas (BA), 3 de abril de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8004679-92.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Ilacariele Ferreira De Jesus
Advogado: Alan Santos Da Anunciacao (OAB:BA56706)
Interessado: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8004679-92.2021.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Assistência à Saúde, Pública]

INTERESSADO: ILACARIELE FERREIRA DE JESUS

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


A parte ré não ofereceu contestação, a teor da certidão retro. Decreto, portanto, sua revelia.

Em que pese a decretação da revelia, é importante salientar que não se aplica o seu efeito material, consistente na presunção de veracidade das afirmações deduzidas na exordial, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os demais meios de provas que porventura deseja produzir.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.

Lauro de Freitas (BA), 1 de abril de 2022.


HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001657-89.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Denise Caires Mota Alcantara Coutinho
Advogado: Matheus Biset Priatico Maia (OAB:BA44636)
Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8001657-89.2022.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

AUTOR: DENISE CAIRES MOTA ALCANTARA COUTINHO

REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS



Observa-se que os autos encaminhados pela Justiça do Trabalho, referente aos Extratos Bancários da Caixa (Sistema de Histórico de Extratos - SIEX) juntados pela parte autora, fls. 28/35 (Id. 183427730), foram remetidos de forma ilegível para este juízo.

Portanto, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, a respeito deste fato, juntando a respectiva documentação de comprovação de maneira legível expedida pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista que se faz necessário a análise da referida documentação para o adequado processamento e julgamento da demanda.


Lauro de Freitas (BA), 27 de abril de 2022



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8002255-09.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT