Lauro de freitas - 2� vara c�vel, comercial, fam�lia, sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação30 Maio 2023
Número da edição3342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003480-64.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: Marcos Santos Contreira

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8003480-64.2023.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

REU: MARCOS SANTOS CONTREIRA

SENTENÇA


Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.

A inicial veio instruída com procuração e documentos.

ID 388163020, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.

É o relatório. DECIDO.

A ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.

A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.

Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.

Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.

Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver. Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.

DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de embargos aclaratórios e força de mandado a esta.

Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.


Lauro de Freitas (BA), 26 de maio de 2023.


Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003796-14.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Solar Do Forte
Advogado: Jailton Santos De Miranda (OAB:BA43138)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8003796-14.2022.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água]

AUTOR: SOLAR DO FORTE
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

DESPACHO

CITE-SE.

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias .

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

Após a formação do contraditório, CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

Destinatário(a)(s):

Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 420, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP:


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006607-15.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Executado: Ariane Costa Dos Santos
Advogado: Josemar Silva Cordeiro (OAB:BA21886)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS - BAHIA

PROCESSO Nº 8006607-15.2020.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Compra e Venda]

EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

EXECUTADO: ARIANE COSTA DOS SANTOS

DESPACHO

Compulsando-se os autos, verifica-se que o petitório do executado (IDs 375396051), trata-se na verdade de embargos à execução.

Sabe-se que, tais pleitos, não devem ser feitos diretamente nos autos da ação principal, necessitando que sejam processados em autos apartados nos termos do art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Nesses termos, INDEFIRO o processamento nestes autos, porém deixo de DETERMINO o desentranhamento das referidas peças dos presentes autos para fins informativos.

Outrossim, PROCEDA o cartório as alterações necessárias quanto a regularização dos patronos das partes autora e ré, caso não o tenham feito.

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE

Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito Titular

Ariane Sena Santos

Estagiária de Direito Voluntária

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8015404-72.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Menor: R. A. L.
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Representante: Felipe Lucena De Araujo
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Reu: Condominio Ipitanga
Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8015404-72.2023.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]

MENOR: R. A. L.
REPRESENTANTE: FELIPE LUCENA DE ARAUJO
REU: CONDOMINIO IPITANGA

DESPACHO


DEFIRO, provisoriamente, os benefícios do art. 98 e seguintes do CPC.

Concedida a assistência judiciária gratuita, CITE-SE.

Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias .

Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.

Após a formação do contraditório, CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).

Dou ao presente despacho força de mandado.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar


Destinatário(a)(s):

Nome: CONDOMINIO IPITANGA
Endereço: MARISE RODRIGUES DOS SANTOS BAHIA, 279, RECREIO IPITANGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-160


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

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