Lauro de freitas - 2� vara criminal

Data de publicação17 Julho 2023
Gazette Issue3373
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0501839-62.2019.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos De Oliveira Politano
Advogado: Amalia Ismenia Pinheiro Valido Da Conceicao Prazeres (OAB:BA58425)
Terceiro Interessado: Rusileia Santos Luz

Intimação:


Vistos e examinados os autos

Cuida-se de ação penal em face de MARCOS DE OLIVEIRA POLITANO, já qualificado nos autos, acusado de ter infringido o art. 150, § 1º, do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/44, com a incidência da Lei 11.340/2006.

Os autos vieram conclusos. É o relato, decido.

A prescrição penal caracteriza-se pela perda da pretensão punitiva do Estado em razão do transcurso do tempo. Tal instituto acarreta a extinção da punibilidade do agente, conforme se verifica no art. 107, inciso IV, do Código Penal brasileiro. Esta espécie de prescrição tem lugar antes de transitar em julgado a sentença penal e deve ser regulada pelo máximo de pena abstrata relativa ao crime em que se acusa o réu, contada a partir da última causa interruptiva do prazo.

No presente caso, a pena máxima cominada ao crime capitulado no artigo supramencionado é de 02 (dois) anos. Destarte, de acordo com o art. 109, inciso V do Código Penal, o crime em tela prescreve em 04 (quatro) anos.

O recebimento da denúncia (causa interruptiva da prescrição) ocorreu em 21 de maio de 2019, conforme ID. 295166513, e não houve qualquer causa suspensiva da prescrição. Assim, como se observa, transcorreu o lapso temporal definido em lei e operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, impondo-se seu reconhecimento.

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de MARCOS DE OLIVEIRA POLITANO com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, V, todos do Código Penal.

Custas pelo Estado. Determino que sejam feitas as comunicações cabíveis e oficie-se ao CEDEP para proceder baixa nas suas anotações em nome do réu relativamente a este processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.


LAURO DE FREITAS/BA, 13 de julho de 2023.

Wilson Gomes de Souza Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0511432-52.2018.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Gabriel Lima Fraga
Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Paulo Cesar Da Hora Melo
Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810)
Advogado: Thainara Marsili Santos Silva (OAB:BA50437)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2 ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas

Rua Romualdo de Brito, S/N, Fórum Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, Centro - CEP 42700-000, Lauro De Freitas-BA

Fone: (71)32833613 / e-mail: lfreitas2vcriminal@tjba.jus.br /




Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0511432-52.2018.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: GABRIEL LIMA FRAGA
Advogado(s): TAIARA TAMILA NUNES SANTOS registrado(a) civilmente como TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB:BA39731), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160)
REU: PAULO CESAR DA HORA MELO
Advogado(s): RUBENS WIECK (OAB:BA15810), THAINARA MARSILI SANTOS SILVA (OAB:BA50437)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação aos Advogados Dra. TAIARA TAMILA NUNES SANTOS, OAB/BA 39.731 e Dr. WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/BA 37.160, para atualizar o endereço/contato telefônico do querelante Gabriel Lima Fraga, tendo em vista a certidão de intimação negativa de ID. 280700864 .

LAURO DE FREITAS/BA, 14 de julho de 2023.


Anne Alves

Servidora Municipal


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0511432-52.2018.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Gabriel Lima Fraga
Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Paulo Cesar Da Hora Melo
Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810)
Advogado: Thainara Marsili Santos Silva (OAB:BA50437)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2 ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas

Rua Romualdo de Brito, S/N, Fórum Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, Centro - CEP 42700-000, Lauro De Freitas-BA

Fone: (71)32833613 / e-mail: lfreitas2vcriminal@tjba.jus.br /




Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0511432-52.2018.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: GABRIEL LIMA FRAGA
Advogado(s): TAIARA TAMILA NUNES SANTOS registrado(a) civilmente como TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB:BA39731), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160)
REU: PAULO CESAR DA HORA MELO
Advogado(s): RUBENS WIECK (OAB:BA15810), THAINARA MARSILI SANTOS SILVA (OAB:BA50437)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação aos Advogados Dra. TAIARA TAMILA NUNES SANTOS, OAB/BA 39.731 e Dr. WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/BA 37.160, para atualizar o endereço/contato telefônico do querelante Gabriel Lima Fraga, tendo em vista a certidão de intimação negativa de ID. 280700864 .

LAURO DE FREITAS/BA, 14 de julho de 2023.


Anne Alves

Servidora Municipal


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0502031-92.2019.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Leonardo Alves Leite
Advogado: Luan Ricardo Silva De Jesus (OAB:BA57265)
Reu: Valterlan Da Silva Oliveira
Advogado: Luan Ricardo Silva De Jesus (OAB:BA57265)
Vitima: Silvano Nogeira Morais
Vitima: João Pedro Crichigno De Santana
Vitima: Josenaldo Alves Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

[Furto Qualificado] 0502031-92.2019.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: LEONARDO ALVES LEITE, VALTERLAN DA SILVA OLIVEIRA

Data e Hora : 12/04/2023 às 10:15 Horas


TERMO DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA

Aberta a audiência realizada por videoconferência (lifesize), com a presença do MM Juiz de Direito no Fórum Criminal de Lauro de Freitas, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados:

Juiz de Direito: Dr. Wilson Gomes de Souza Júnior

Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Campos

Advogada: Dra. Valdenia Rocha de Melo OAB/AL Nº 14735 (Patrona do acusado Leonardo)

Acusados: Leonardo Alves Leito e Valterlan da Silva Oliveira

Testemunha arrolada pela acusação: IPC Jorge Borges


Ausentes as vítimas: Josenaldo Alves dos Santos e Silvano Nogueira Morais

Ausente o Promotor de Justiça: Dr. Oto Almeida


Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei.


Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Ausente o Promotor de Justiça titular e seu substituto legal, redesigno a presente audiência para o dia 28 de setembro de 2023, às 10:00 Horas por videoconferência. Cientes os presentes. Intimações e requisições necessárias. Incluam-se ao final do presente termo os links para consulta às gravações da presente audiência. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, assinado por assinatura digital do MM Juiz em razão da sua realização por videoconferência. Eu, Vitória Carneiro, Servidora Municipal, o digitei.


Wilson Gomes de Souza Júnior

Juiz de Direito


Para consulta das gravações da presente...

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