Lauro de freitas - 2� vara da fazenda p�blica

Data de publicação02 Agosto 2023
Número da edição3385
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8010638-73.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Tre Amici Centro De Beleza E Servico De Bar Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8010638-73.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: TRE AMICI CENTRO DE BELEZA E SERVICO DE BAR LTDA - ME



Proceda-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução.

Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.

O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.



Lauro de Freitas (BA), 26 de julho de 2023



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8010628-29.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Termik Comercio E Servicos De Equipamentos Industriais Eireli - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8010628-29.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: TERMIK COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME



Proceda-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução.

Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.

O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.



Lauro de Freitas (BA), 26 de julho de 2023



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004077-67.2022.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Janete Silva Nascimento
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8004077-67.2022.8.05.0150

Classe Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241) -[Índice da URV Lei 8.880/1994]

REQUERENTE: JANETE SILVA NASCIMENTO

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA



Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça em favor da autora.

O cumprimento individual de sentença coletiva pressupõe prévia fase de liquidação, a fim de que se verifique a legitimidade do requerente (titularidade do direito), bem como o quantum devido.

Nesse sentido, decidiu o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1247150 / PR - Tema 482), que:


[...] A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.



Sendo assim, recebo o pedido como liquidação individual de sentença coletiva.

Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa.

Apresentada defesa, ouça-se a parte autora. Prazo de 15 dias.

Após, venham-me os autos conclusos.

Lauro de Freitas-BA, 11 de maio de 2023.


HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8010462-94.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Dialog Servicos De Comunicacao E Informatica Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8010462-94.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: DIALOG SERVICOS DE COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME



Proceda-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução.

Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.

O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.



Lauro de Freitas (BA), 26 de julho de 2023



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8010478-48.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Digomais Desenvolvimento Digital Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8010478-48.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: DIGOMAIS DESENVOLVIMENTO DIGITAL LTDA



Proceda-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução.

Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.

O acesso à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT