Lauro de freitas - 2� vara da fazenda p�blica

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue3454
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8016010-37.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Roseli Gagliano
Advogado: Antonio Jorge Fernandes (OAB:SP264141)
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8016010-37.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: ROSELI GAGLIANO



Defiro a suspensão processual requerida pelo Exequente até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos.

No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal.

Tendo em vista que o parcelamento foi realizado após a constrição patrimonial, determino que seja mantida a penhora online realizada, sendo possível, portanto, a liberação progressiva desta, na exata dimensão da parcela quitada.

Considerando a suspensão da exigibilidade do crédito, em razão do parcelamento, não há razão para a manutenção do nome do contribuinte nos cadastros de inadimplentes.

Sendo assim, expeça-se ofício, através do SERASAJUD, para baixa da anotação relativa ao presente feito, se houver.


Lauro de Freitas (BA), 22 de maio de 2023



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8001096-65.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Revitallclin - Clinica De Estetica E Medicina Ltda - Me

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8001096-65.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: REVITALLCLIN - CLINICA DE ESTETICA E MEDICINA LTDA - ME



Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.

Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.

A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), 31 de agosto de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8000269-54.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: F. Antonio Almeida Nogueira Representacoes - Me

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8000269-54.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: F. ANTONIO ALMEIDA NOGUEIRA REPRESENTACOES - ME



Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.

Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.

A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), 11 de setembro de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8002197-06.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Cantina Do Sul Industria E Comercio De Bebidas Eireli
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8002197-06.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: CANTINA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI



Da análise dos autos, observo que a tentativa de citação restou frustrada, constando do AR a informação “mudou-se”.

Infere-se que o(s) executado(s) não cumpriu(ram) o dever de manter atualizado o(s) seu(s) endereço(s) perante o Fisco, o que autoriza a realização de tentativa de arresto, através do sistema SISBAJUD, e de citação por edital.

Sendo assim, cite(m)-se o(s) executado(s) por edital.

Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia.

Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito.

Após, voltem-me conclusos.


Lauro de Freitas (BA), 31 de agosto de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8004357-04.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Ocean Representacoes Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8004357-04.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: OCEAN REPRESENTACOES LTDA - ME


Tendo em vista que o AR voltou com a informação "mudou-se", bem como considerando que o Executado não possui Instituição Financeira associada, conforme consulta no sistema SISBAJUD, defiro a citação da parte executada por edital.

Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se.

Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se e fazer os requerimentos que entender pertinentes para o prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), 1 de setembro de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8004061-79.2023.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Camila Campisi Bahia - Me
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8004061-79.2023.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: CAMILA CAMPISI BAHIA - ME


Tendo em vista que o AR voltou com a informação "mudou-se", bem como considerando que o Executado não possui Instituição Financeira associada, conforme consulta no sistema SISBAJUD, defiro a citação da parte executada por edital.

Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se.

Após, intime-se o...

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