Lauro de freitas - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue3459
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0510278-33.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Emile Leticia Sales Nascimento
Advogado: Emile Leticia Sales Nascimento (OAB:BA39012)
Advogado: Adriane Barbara Guerreiro Lima (OAB:BA51409)
Interessado: Planserv

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0510278-33.2017.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Cirurgia]

REQUERENTE: EMILE LETICIA SALES NASCIMENTO

INTERESSADO: PLANSERV


Já fora prolatada sentença, bem como julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), com trânsito em julgado certificado.

Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Registro que o cumprimento de sentença já está sendo realizado nos autos de nº 8009853-53.2019.8.05.0150.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.

Lauro de Freitas (BA), 5 de setembro de 2023



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8024235-46.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Rosival Sanches Meneses

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8024235-46.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: ROSIVAL SANCHES MENESES


Da análise dos autos, observo que a tentativa de citação restou frustrada, constando do AR a informação “mudou-se”.

Infere-se que o(s) executado(s) não cumpriu(ram) o dever de manter atualizado o(s) seu(s) endereço(s) perante o Fisco, o que autoriza a realização de tentativa de arresto, através do sistema SISBAJUD, e de citação por edital.

Sendo assim, cite(m)-se o(s) executado(s) por edital.

Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, houve efetivo bloqueio e transferência de quantia inferior.

Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".

Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.

Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.

Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

Lauro de Freitas (BA), 30 de agosto de 2023.

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8006142-35.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Edlena De Medina Batista
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8006142-35.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: EDLENA DE MEDINA BATISTA



MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de EDLENA DE MEDINA BATISTA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.

Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.

Vieram-me os autos conclusos.



É o relatório. Decido.



Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.

Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.

Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.

Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.

Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.

Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.

Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.

Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Lauro de Freitas (BA), 23 de novembro de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8024246-75.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Goncalo Alves Dos Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8024246-75.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: GONCALO ALVES DOS SANTOS



Da análise dos autos, observo que a tentativa de citação restou frustrada, constando do AR a informação “mudou-se”.

Infere-se que o(s) executado(s) não cumpriu(ram) o dever de manter atualizado o(s) seu(s) endereço(s) perante o Fisco, o que autoriza a realização de tentativa de arresto, através do sistema SISBAJUD, e de citação por edital.

Sendo assim, cite(m)-se o(s) executado(s) por edital.

Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia.

Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito.

Após, voltem-me conclusos.


Lauro de Freitas (BA), 30 de agosto de 2023.



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8023946-16.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Paraiso Norte Comercio Varejista De Moveis Ltda

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8023946-16.2022.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: PARAISO NORTE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA



Da análise dos autos, observo que a tentativa de citação restou frustrada, constando do AR a informação “mudou-se”.

Infere-se que o(s) executado(s) não cumpriu(ram) o dever de manter atualizado o(s) seu(s) endereço(s) perante o Fisco, o que autoriza a realização de tentativa de arresto, através do sistema SISBAJUD, e de citação por edital.

Sendo assim, cite(m)-se o(s) executado(s) por edital.

Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema...

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