Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue3475
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8019779-19.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Antonio Santos Silva
Advogado: Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB:SC24500)
Executado: Leonardo De Menezes Piccolo

Decisão:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8019779-19.2023.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda]

EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS SILVA

EXECUTADO: LEONARDO DE MENEZES PICCOLO


DECISÃO


//Sabe-se que a competência do Juizado Especial (LJE, art. 3º, II) é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela aventada, pela qualidade das partes e, como regra, desde que a parte autora esteja inserida no âmbito do art. 8.º.

Vejo que a relação entre as partes é de consumo e está disciplinada no CDC, art. 35 e, ainda, com um valor dado à causa de R$ 28.561.28 DENTRO DA ALÇADA DOS JUIZADOS, preenchendo-se todos os requisitos legais.

DESCONHECENDO-SE, portanto, A PREDILEÇÃO POR uma das varas cíveis existentes nesta Comarca, abarrotadas de processos, muitos DOS QUAIS de grande complexidade e urgência.

A Lei n. 9.099/1995 criou o juizado especial cível com o objetivo de propiciar o amplo acesso da população à Justiça, sem custos, de forma ágil e eficaz, utilizando de linguagem simples. sem burocracias, primando sempre pela celeridade e informalidade.

Sem IGNORAR que o ajuizamento da ação é faculdade do autor, entendo que essa escolha não tem o condão de mudar a lei, muito menos desconhecê-la e, na situação apresentada, há de se privilegiar aos princípios norteadores do JUIZADOS ESPECIAIS, quais sejam: efetividade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, principalmente sem exigência de recolhimento inicial de custas.

[...] a escolha do juiz que ira julgar este ou aquele processo não pode ser um ato de vontade, nem do próprio juiz, nem da parte. [..] (in, Pode um juiz atuar em processo de outro?, Rogério Tobias de Carvalho, 25/10/2014).

É sabido que na Justiça comum a quantidade de processos é gigantesca. Já os Juizados tem situação inversa: o tempo de tramitação é menor; o processo é mais simples; desnecessidade de representação por advogado, com exceção; sem antecipação de emolumentos; a estrutura é composta por o quíntuplo/sêxtuplo de servidores, como comparativo, existência de vários conciliadores e juízes leigos e, ainda, funcionar no mesmo imóvel/prédio, no térreo.

Ademais, analisando valor da causa e a matéria trazida que não é complexa, entendo ser pertinente a tramitação nos juizados especiais. Assim, comungo do entendimento que “considerando obrigatória a competência do Juizado Especial: Lex-JTA 157/13, 158/15, RF 337/295, JTJ 234/20, RJ 226/88, Bol. AASP 1.969/299j – sempre o mesmo relator, em todos; RT 758/228, RJTAMG 65/266, maioria.

“Ainda, ressalvada a hipótese do § 3.º do art. 3.º da Lei nº 9.099/95, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Cíveis (E. 1 JECRJ, RJ 240/10) ( n. m.). A competência da Lei n.º 9.099/95 só passa a ser do juízo comum quando não há na Comarca o Juizado.

Nesta Comarca - REPITO - há juizado instalado, funcionando e, melhor, no mesmo prédio deste FÓRUM.

No caso “sub judice”, portanto, pelo entendimento aqui exposto, entendo ser competência obrigatória, absoluta, e inderrogável, pela efetividade processual e o bem da Justiça.

Posto isto, declaro a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO com fulcro no artigo 3,º, I, da Lei n.º 9.099/95.

Custas, se houver, na forma da lei.

Dê-se baixa na distribuição e demais registros, devendo a própria parte autora providenciar o protocolo no Juizado Cível desta Comarca.


Lauro de Freitas (BA), 5 de setembro de 2023.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8014585-38.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Aero Espaco Empresarial E Hotel
Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384)
Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776)
Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181)
Executado: Soraia Santos Sousa
Executado: Claudio Moreira Da Silva

Despacho:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS - BAHIA

PROCESSO Nº 8014585-38.2023.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Despesas Condominiais]

EXEQUENTE: CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL

EXECUTADO: SORAIA SANTOS SOUSA, CLAUDIO MOREIRA DA SILVA

DESPACHO

Considerando que não houve o pagamento regular das custas iniciais, INTIME-SE a parte autora, para fazer o recolhimento do saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob consequência de indeferimento da inicial.


Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

Ariane sena santos

Estagiária de Direito




2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004331-74.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:SP115762)
Executado: Hair School Science Servicos Ltda - Me
Advogado: Paulo Costa Dos Santos Junior (OAB:BA63974)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA

2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8004331-74.2021.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Seguro]

EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A

EXECUTADO: HAIR SCHOOL SCIENCE SERVICOS LTDA - ME


DESPACHO

Diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, requerendo/especificando o que entender de direito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Intime(m)-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito Titular

Ana Paula Santos de Andrade

Estagiária de pós-graduação



Nome: BRADESCO SAUDE S/A
Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar,, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004624-10.2022.8.05.0150 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Leonardo Negredo Mendonca De Araujo
Advogado: Verusa Carvalho Rolim (OAB:BA37005)
Requerido: Bradesco Seguros S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Advogado: Aghatta Kelly Ramos Bercot (OAB:RJ233722)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 8004624-10.2022.8.05.0150

AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

ASSUNTO: [Tutela de Urgência]

REQUERENTE: LEONARDO NEGREDO MENDONCA DE ARAUJO

REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A

DESPACHO


Vista às partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de 30 (trinta) dias.

TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.

CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12) para fila de julgamento, se for o caso.

Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.

INTIME-SE. CUMPRA-SE.

Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

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