Lauro de freitas - 2ª vara cível, comercial, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação09 Janeiro 2024
Gazette Issue3488
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003892-63.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Alex Machado Da Silva
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8003892-63.2021.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: ALEX MACHADO DA SILVA

REU: CLARO S.A.

DESPACHO

Ciente da decisão proferida em sede de Agravo pelo TJBA, que determinou o regular prosseguimento do feito (ID 125784332).

Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra, ressaltando-se que se trata de ponderação na distribuição do ônus probante. Assim, "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real. O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.

Após, cite-se, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] , sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).

Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal. Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e em situações necessárias e devidamente justificadas e/ou elencadas no art. 247, incisos, do CPC.

Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil.

Apresentada defesa com preliminares e ou documentos, à réplica.

Conclusos ao final.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

Destinatário:

Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Costa Gomes, 59, Conjunto Residencial Jardim Canaã, SãO PAULO - SP - CEP: 04382-130

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003892-63.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Alex Machado Da Silva
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8003892-63.2021.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: ALEX MACHADO DA SILVA

REU: CLARO S.A.

DESPACHO

Ciente da decisão proferida em sede de Agravo pelo TJBA, que determinou o regular prosseguimento do feito (ID 125784332).

Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra, ressaltando-se que se trata de ponderação na distribuição do ônus probante. Assim, "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real. O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.

Após, cite-se, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] , sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).

Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal. Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e em situações necessárias e devidamente justificadas e/ou elencadas no art. 247, incisos, do CPC.

Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil.

Apresentada defesa com preliminares e ou documentos, à réplica.

Conclusos ao final.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito Auxiliar

Destinatário:

Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Costa Gomes, 59, Conjunto Residencial Jardim Canaã, SãO PAULO - SP - CEP: 04382-130

2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8020971-21.2022.8.05.0150 Usucapião
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Sonia Hirata
Advogado: Waldemir Rodrigues Garcia (OAB:BA7952)

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA



DESPACHO


PROCESSO Nº 8020971-21.2022.8.05.0150

AÇÃO: USUCAPIÃO (49)

ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária]

AUTOR: SONIA HIRATA

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial:

1- Emendar a inicial, informando os nomes completos dos confinantes do imóvel em questão e dos cônjuges, caso sejam casados ou convivam em união estável. Em se tratando de unidade autônoma em condomínio edilício, consoante disposto na lei 6.015/73, art. 2016-A, § 11, dispensa-se a apresentação do consentimento dos possuidores/proprietários dos imóveis confinantes.

2-Juntar

:2.1-Planta planialtimétrica do imóvel, da qual constem coordenadas, preferencialmente georreferenciadas, dos vértices definidores de seus limites, subscrita por profissional habilitado. No caso de apartamento, planta baixa e laudo de avaliação imobiliária, segundo NBR-14.653 da ABNT e devidamente subscritos por profissional habilitado.

2.2-Certidão do cartório de registro imobiliário local, acerca da existência de registro do imóvel em questão, ou se ele integra a área de outro imóvel, bem como certidão negativa de registro imobiliário em nome do(a) postulante. (No caso de usucapião especial urbana individual).

2.3-Comprovantes de residência no imóvel, contemporâneos ao exercício da posse, desde seu início, a exemplo de correspondências recebidas, faturas de energia elétrica, água, telefone, ou declarações fornecidas pelas empresas concessionárias, na ausência de tais documentos, cópias de duplicatas, notas fiscais, dentre outros, dos quais conste o endereço do imóvel.

2.4-Certidão emitida pela Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de Lauro de Freitas, setor de cadastro imobiliário, acerca da regularidade da inscrição, acompanhada de extrato sintético e comprovantes de pagamento de IPTU. Estando o imóvel usucapiendo localizado em loteamento ou conjunto habitacional, deverá apresentar certidão, fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, indicando o nome do responsável pelo empreendimento loteamento/ conjunto habitacional, constante do cadastro, com vistas a identificar o nome que consta dos dados registrais.

3. registrado, deverá informar, em igual prazo, nome e endereço do proprietário – ou sucessores deste – para efeito de citação.

Decorrido o prazo, CERTIFIQUE o cartório o cumprimento das diligências ora ordenadas.

Em caso positivo, CITE-SE, por mandado, aquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes (art. 243, do NCPC). E por edital, este com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus incertos e desconhecidos; bem como os terceiros interessados, publicado no site do TJ BA e na plataforma do CNJ, a teor do art. 257,II, III e IV, do NCPC.

Cientifiquem-se, via postal, para que manifestem...

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