Lauro de freitas - Vara crime
Data de publicação | 13 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2959 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8006000-65.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: João Pedro Silva De Miranda
Terceiro Interessado: Gilvando Mascarenhas Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006000-65.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOÃO PEDRO SILVA DE MIRANDA | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO PEDRO DA SILVA MIRANDA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 297 e 171, § 2º, I, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos no ano de 2018 e que tiveram como vítima GILVANDO MASCARENHAS.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 142917124 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 4 de outubro de 2021
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
MANDADO
8006000-65.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: João Pedro Silva De Miranda
Terceiro Interessado: Gilvando Mascarenhas Lima
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006000-65.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOÃO PEDRO SILVA DE MIRANDA | ||
Advogado(s): |
MANDADO DE CITAÇÃO |
DE ORDEM da Dra. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros, Exma. Sra. Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, na forma da lei etc.
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do Acusado abaixo qualificado, para tomar ciência de todo o teor da denúncia, bem como para apresentar defesa preliminar, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da citação, observado o disposto nos artigos 396 e segs. do CPP, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.719/08, cujas cópias da denúncia e da decisão que a recebera seguem em anexo, observado o parágrafo único do art. 9.º do Ato Conjunto n.º 20/2021 do TJBA. Solicitar telefone atualizado da pessoa intimada.
OBSERVAÇÃO: indague-se o Acusado quanto ao interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras de arcar com advogado.
Telefones dos Canais de Atendimento da Defensoria Pública do Estado da Bahia: 129 ou 0800 071 3121 (dias úteis); (71) 99913-9108 ou plantao@defensoria.ba.def.Br (finais de semana).
DESTINATÁRIO: JOÃO PEDRO DA SILVA MIRANDA, nascido em 09/08/1964, filho de João Aurélio de Miranda e Rosely da Silva Miranda.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: Rua Roman, nº 131, bairro do Tomba, Feira de Santana/BA.
ANEXOS: denúncia ID 142917124; e decisão ID 145440299.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Eu, Flávia Dourado Cruz Silva, Estagiária, o digitei.
Lauro De Freitas (BA), 6 de outubro de 2021
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
MANDADO
8005780-67.2021.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Railan Silva Sena
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8005780-67.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: RAILAN SILVA SENA | ||
Advogado(s): |
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO |
De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, Dra. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros, na forma da Lei.
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima indicados, EFETUE A NOTIFICAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s), para tomar conhecimento de todo o teor da denúncia, bem como para oferecer defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua notificação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 11.343/2006, conforme denúncia e despacho em anexo, partes integrantes deste mandado.
OBSERVAÇÃO: indague-se o Acusado quanto ao interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras de arcar com advogado, e, na oportunidade, solicite o número de seu telefone/celular/WhatsApp para futuras comunicações.
Telefones dos Canais de Atendimento da Defensoria Pública do Estado da Bahia: 129 ou 0800 071 3121 (dias úteis); (71) 99913-9108 ou plantao@defensoria.ba.def.br (finais de semana).
DESTINATÁRIO: RAILAN SILVA SENA, nascido em 18/05/1998, filho de Izaias Almeida Sena e Carla Maria da Silva.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: Rua Carmelita S. Santos, Quadra F, Lote 65, Itinga, Lauro de Freitas/BA. Tel.: 71 98334-3436.
ANEXOS: Denúncia ID 139487524 e Despacho ID 145808382
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Eu, Flávia Dourado Cruz Silva, Estagiária, o digitei.
Lauro De Freitas (BA), 6 de outubro de 2021
Jamile Sousa Nery
Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8005901-95.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fabio Almeida
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005901-95.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: FABIO ALMEIDA | ||
Advogado(s): |
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FABIO ALMEIDA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s...
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