Legítimo interesse na proteção de dados e vulnerabilidade algorítmica

AutorDennis Verbicaro, Janaina Vieira Homci e Jorge Calandrini
Ocupação do AutorDoutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Pará e do Centro Universitário do Pará (Cesupa / Doutoranda e Mestra em Direito Humanos, com ênfase em ...
Páginas421-426
LEGÍTIMO INTERESSE NA PROTEÇÃO
DE DADOS E VULNERABILIDADE ALGORÍTMICA
Dennis Verbicaro
Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre
em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da graduação
e dos programas de pós-graduaçãostricto sensuda Universidade Federal do Pará e do
Centro Universitário do Pará (Cesupa). Líder dos grupos de pesquisa (CNPq) “Consumo
e Cidadania” e “Consumo Responsável e Globalização Econômica”, procurador do
estado do Pará. Advogado e diretor do Brasilcon.
Janaina Vieira Homci
Doutoranda e Mestra em Direito Humanos, com ênfase em Direito do Consumidor,
pelo programa de pós-graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA). Especia-
lista em Direito aplicado aos serviços de saúde pela Estácio. MBA em Direito Civil e
Processo Civil pela FGV Rio. Pesquisadora no grupo de pesquisa (CNPq) “Consumo e
Cidadania”. Professora universitária e advogada.
Jorge Calandrini
Mestrando em Direito pelo programa de Pós-graduação da Universidade Federal
do Pará (UFPA), na linha de pesquisa: Consumo e Cidadania e membro do grupo de
pesquisa (CNPq) Consumo e Cidadania.
A pós-modernidade é marcada pelo reconhecimento da diferença e da desigual-
dade. Nessa perspectiva, o direito à igualdade desvinculou-se do caráter meramente
formal para fundar-se em critérios materiais. Como ref‌lexo dessa mudança e em
razão das assimetrias nas relações, os indivíduos passaram a ser tratados de maneira
diversa em busca do ideal de igualdade. Desse modo, entende-se que os vulneráveis
necessitam de um tratamento diferenciado diante da busca do equilíbrio e da equi-
paração nas relações (MARQUES; MIRAGEM, 2012, p. 125).
A condição de vulnerabilidade atinge todos os consumidores. No entanto, em
razão da circunstância negocial em que o consumidor digital está inserido, diversos
tipos de vulnerabilidade são possíveis. Não é o objetivo deste trabalho determinar as
subespécies do princípio da vulnerabilidade – trata-se apenas de identif‌icar o melhor
arcabouço normativo para a proteção do consumidor, não se excluindo o que há em
comum entre as (agravantes) vulnerabilidades apresentadas.
Assim, o consumidor é, ao mesmo tempo, um vulnerável situacional (pelo
contexto em que se insere), um vulnerável psicocomportamental (pelas estratégias
de marketing), um vulnerável técnico – por exemplo, não entende na completude os

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