LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

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Data de publicação08 Julho 2022
Data16 Dezembro 2021
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SectionDO1E

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar n o 187, de 16 de dezembro de 2021:

"Art. 18. ............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 4º O certificado será expedido em favor da entidade mantenedora das instituições de ensino.

...................................................................................................................................."

"Art. 28. No ato de aferição periódica do cumprimento dos requisitos desta Seção, as entidades de educação que não tenham concedido o número mínimo de bolsas previsto nos arts. 20, 21, 22 e 23 desta Lei Complementar poderão compensar o número de bolsas devido no exercício subsequente...

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